STF suspende julgamento sobre legalidade de revista íntima em presídio

Julgamento foi suspenso com placar em 3 a 1, após Toffoli pedir vista/ Foto: Reprodução

Postado em: 29-10-2020 às 18h36
Por: Douglas Rocha
Imagem Ilustrando a Notícia: STF suspende julgamento sobre legalidade de revista íntima em presídio
Julgamento foi suspenso com placar em 3 a 1, após Toffoli pedir vista/ Foto: Reprodução

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou hoje (29) a conclusão do
julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para
evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Antes da suspensão, o
placar da votação estava em 3 votos a 1 para restringir a medida. Não há
data para a retomada do julgamento.

O Supremo começou a julgar um recurso do Ministério Público para reverter a
absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto
Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e
acondicionados na vagina.

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Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu
ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por
entender o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Ontem (28), no primeiro dia do julgamento, o relator do caso, ministro Edson
Fachin, entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca
abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se
de violação da intimidade.

Para o ministro, devem ser adotados procedimentos menos invasivos, como uso
de scanners corporais, raquetes de raio X ou revista corporal
superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou
terem suas partes íntimas inspecionadas. 

A sessão desta tarde foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes,
que abriu divergência em relação ao entendimento do relator. Moraes concordou
que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, com base
somente na presunção de que os parentes sempre estão portando drogas para
entregar aos presos.

No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre
definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob
pena de colocar em risco a segurança dos presídios. “É invasiva, sem
dúvida. Agora, não é a revista íntima automaticamente sempre ilícita, vexatória
e degradante, consequentemente sempre ilícita a prova obtida a partir da
revista íntima”, afirmou. 

O ministro Luís Roberto Barroso também votou para considerar ilegal a
revista íntima nas cavidades corporais e ponderou que muitos integrantes de
facções criminosas exigem que as parentes entrem nos presídios para levar
droga. 

Barroso argumentou que a busca manual é diferente dos casos de revista
vexatória e citou o caso do senador afastado Chico Rodrigues (DEM-RR), que foi
flagrado pela Policia Federal com dinheiro na cueca. “Essa é uma situação
perfeitamente legítima e diferente de uma busca em cavidades corporais. A busca
pessoal diante de algum indício de ocultação de objeto de delito é
perfeitamente legítima”, afirmou. 

A ministra Rosa Weber também seguiu a maioria pela ilegalidade da revista
íntima. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista.(Agência Brasil)

 

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