Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Projeto altera Código Penal para punir “intimidação violenta”

Projeto tem como objetivo punir integrantes de organizações criminosas que tentam intimidar o poder público - Foto: Reprodução

Postado em: 31-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto altera Código Penal para punir “intimidação violenta”
Projeto tem como objetivo punir integrantes de organizações criminosas que tentam intimidar o poder público - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

O Projeto de Lei 4895/20 altera o Código Penal e cria o crime
de “intimidação violenta” para punir integrantes de organizações criminosas
que, por atos violentos, tentam intimidar o poder público. A pena é de até 12
anos de reclusão e pode ser aumentada se resultar na morte de alguém. Uma das
justificativas do Projeto diz que o novo tipo penal tem o objetivo de punir com
mais rigor atos como queima de ônibus, depredação de prédios públicos, ondas de
ataque contra servidores da segurança pública e outros atos violentos que
acabam impondo toques de recolher à população local. Segundo o texto, embora os
atos sejam punidos pela legislação atual, é necessário estabelecer um único
crime para enquadrar esse conjunto de ações. A utilização de medidas de
intimidação para prejudicar ou impedir a livre circulação de pessoas, o
funcionamento dos comércios ou escolas, e a prestação de serviços públicos em
razão de disputa de território também será considerada intimidação violenta. A
pena será aumentada se houver crimes conexos, se resultar em lesão ou morte, se
a ação for orquestrada por orientação de presidiário ou líder de facção
criminosa, e ainda se o mandante induzir menor de idade à prática dos atos. A
proposta estabelece ainda que o novo tipo penal não poderá ser utilizado para
criminalizar a conduta de pessoas em manifestações políticas, movimentos
sociais, sindicais, religiosos, de partido político, de classe ou de categoria
profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando
a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender
direitos, garantias e liberdades constitucionais.

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Redução de danos

A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte
interessada, ao ajuizar ação contra a União, pode renunciar a valores que
excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar no âmbito do juizado
especial e, com isso, evitar a fila dos precatórios.

Tributação sobre software

O
Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5659, em que se discute a incidência do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre suporte e
programas de computador (software). O julgamento será retomado na sessão
ordinária da próxima quarta-feira (4), com o voto com relator, ministro Dias
Toffoli.

Produtores rurais são contra regras de
proteção do Pantanal

Produtores
rurais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul criticaram a possibilidade de
aprovação do estatuto do Pantanal. Um projeto de lei com novas regras para a
proteção do bioma deve ser apresentado em dezembro pelo senador Nelsinho Trad
(PSD-MS). Ele é o relator da comissão externa que acompanha o combate aos focos
de incêndio, que destruíram 26,7% da área do Pantanal neste ano.Os produtores
participaram de uma audiência pública interativa da comissão. Para o presidente
da Associação Brasileira de Produtores Orgânicos (ABPO), Leonardo Leite de
Barros, a criação de gado desenvolvida no Pantanal “é uma das mais sustentáveis
do mundo”. Segundo o pecuarista, o estatuto não pode restringir ainda mais a
atividade econômica na região.

Decreto do TJGO institui ferramenta de
automatização dos cartórios

Entrou
em vigor, desde a última quinta-feira (29), o 
Decreto Judiciário
nº 1.952/2020,
 que
institui a ferramenta de automatização das rotinas cartorárias no primeiro grau
de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Ao assinar o expediente,
o presidente do TJGO, desembargador Walter Lemes, assegurou notório ganho de
produtividade e eficiência para esta ferramenta.

Rápidas

STJ – Prazo de 30
dias para leilão extrajudicial não é decadencial.

TJSP – Advogada
grava diálogo entre juíza e promotora durante audiência combinando resultado no
processo.

 

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