Câmara recebe anteprojeto de proteção de dados em investigação criminal

O anteprojeto visa facilitar o acesso a informações de agências internacionais para auxiliar investigações - Foto: Reprodução

Postado em: 06-11-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Câmara recebe anteprojeto de proteção de dados em investigação criminal
O anteprojeto visa facilitar o acesso a informações de agências internacionais para auxiliar investigações - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebeu o anteprojeto de lei para proteção de dados em
investigações criminais e na área de segurança pública. A proposta foi
apresentada a partir de relatório de grupo de trabalho formado por juristas e
coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, e
precisa ser apresentada por um deputado para iniciar a tramitação na Câmara.
Entre as recomendações está que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja a
autoridade responsável pelo controle de dados de investigações criminais.
Segundo Nefi Cordeiro, a definição de uma autoridade de controle de dados é
especialmente importante para compartilhamento de dados para fiscalização de
fronteiras e o acesso, pelas forças de segurança pública, a informações da
Interpol e de polícias de outros países. “O Brasil não consegue obter dados da
Europa porque ainda não temos ainda instalada uma autoridade autônoma e
independente”, lamentou. O anteprojeto também regulamenta como investigações
criminais poderão ter acesso a dados de novas tecnologias, entre elas geolocalização,
uso de “cavalos de tróia” em celulares de suspeitos e reconhecimento
facial. “É uma tecnologia que ainda gera discussão porque o índice de
eficiência é muito controverso”, reconhece Cordeiro. O anteprojeto ainda define
como crime a divulgação de dados sigilosos com o intuito de prejudicar alguém.
“O jornalismo não entra nessa categoria. Não há risco de censura à
imprensa”, esclareceu o ministro.

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STJ revoga prisão preventiva decretada de
ofício

O
ministro Edson Fachin, do STF, concedeu habeas corpus em favor de um homem que
teve a sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz, sem que
tenha havido pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, e que não
foi submetido à audiência de custódia, em razão da pandemia de Covid-19.
Segundo Fachin, ao reforçar o sistema acusatório adotado pela Constituição
Federal, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) vedou a imposição de medidas
cautelares pelo magistrado sem representação da autoridade policial ou requerimento
das partes.

TST suspende CNH de devedor

A
Subseção II do TST rejeitou o recurso do sócio de uma empresa contra decisão
que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o
objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros,
a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada
após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a empresa
foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado. 

Aprovado projeto de lei que compensa perdas
dos Estados

Segue
para sanção do presidente da República o 
PLN 18/2020, projeto de lei
aprovado pelo Congresso Nacional que dá início ao cumprimento do acordo para
compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a
primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios será quitada ainda neste ano. O projeto altera a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja
dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos,
em razão da transferência. O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados
pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações — desoneração prevista
na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58
bilhões, divididos em parcelas, até 2037.

Mulher é indenizada por ter sido atingida
por queda de árvore

O
Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) foram
condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma
mulher que foi atingida pela queda de uma árvore enquanto se dirigia para uma
entrevista de trabalho. A sentença é do juiz André Reis Lacerda, em
substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

Rápidas

Ataque
cibernético no STJ

– Em razão de ataque cibernético, STJ funcionará em regime de plantão até o dia
9. Os prazos processuais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro
(inclusive), voltando a fluir no dia 10.

STF – Autonomia
funcional e administrativa da Defensoria Pública da União é constitucional.

 

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