Quatro cidades goianas estão proibidas de realizarem passeatas e comícios

Caso a decisão seja descumprida, o partido político poderá ser multada em R$ 15 mil e o candidato em R$ 8 mil para cada evento - Foto: Divulgação

Postado em: 06-11-2020 às 11h50
Por: Redação
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Caso a decisão seja descumprida, o partido político poderá ser multada em R$ 15 mil e o candidato em R$ 8 mil para cada evento - Foto: Divulgação

Igor Afonso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Juízo da
45ª Zona Eleitoral a proibição de comícios , passeatas, cavalgadas e reuniões
presenciais no período eleitoral nas cidades de Aloândia, Joviânia, Pontalina e
Vicentinópolis, sendo permitido apenas eventos virtuais.

Segundo o MPE, a decisão deve proibir também as coligações,
partidos políticos e candidatos de realizarem, permitirem, fomentarem ou
tolerarem carreatas e comícios, mesmo na modalidade drive-in.

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A justificativa é de que essas cidades não conseguiram
conter as aglomerações nessa espécie de atividade. Caso a decisão seja
descumprida, o partido político poderá ser multada em R$ 15 mil e o candidato
em R$ 8 mil para cada evento. Além disso, a PM poderá fazer a busca e apreensão
dos veículos que forem flagrados participando de carreatas.

 

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