Parlamentares pressionam instituições sem sequer conhecer o processo

Orgãos de proteção a mulher além da punição dos envolvidos no tratamento desrespeitoso à vítima, a revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em caso de Mari Ferrer - Foto: Reprodução

Postado em: 10-11-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Orgãos de proteção a mulher além da punição dos envolvidos no tratamento desrespeitoso à vítima, a revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em caso de Mari Ferrer - Foto: Reprodução

Manoel  L. Bezerra Rocha

A Secretaria
da Mulher, a Procuradoria da Mulher, e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara
dos Deputados notificaram autoridades federais e de Santa Catarina cobrando
providências contra o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o juiz,
Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço. “Nem os assassinos são tratados da
forma como eu estou a ser tratada”, disse Ferrer, após ouvir o advogado de
defesa apontar fotos em que estaria “em pose ginecológica” e outros julgamentos
sobre sua credibilidade como vítima. A Procuradoria da Mulher e a Secretaria da
Mulher da Câmara pediram, além da punição dos envolvidos no tratamento
desrespeitoso à vítima, a revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. A coordenação da bancada feminina e a Procuradora da Mulher, deputada
Iracema
Portella (PP-PI)
, criticaram a prevalência da hipótese de “estupro
culposo”, sem intenção, figura que não existe no Direito brasileiro. Criticaram
ainda a conduta do advogado de defesa. “Entre os absurdos cometidos neste caso,
está também a conduta do advogado de André Aranha, que humilhou Mariana durante
a audiência, sem que o juiz impedisse ataques pessoais à vítima. Cláudio Gastão
da Rosa Filho apresentou fotos da jovem feitas antes do crime como argumento de
que a relação foi consensual”, diz o documento enviado à Corregedora-Geral da
Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargadora Soraya Nunes
Lins, pedindo a revisão da sentença. As deputadas também notificaram a
corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina; o Conselho Nacional de
Justiça; o Conselho Nacional do Ministério Público; a Ordem dos Advogados do
Brasil.

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Prisão domiciliar para avó cuidar dos netos

O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu Habeas Corpus
(HC 192800) para conceder prisão domiciliar a uma avó de duas crianças menores
de idade, das quais detém a guarda de fato. Acusada de tráfico de drogas, L.F.
não tem outros registros criminais e terá que comparecer periodicamente em
juízo para informar e justificar suas atividades.Presa desde 15/9, por
determinação da Primeira Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste
(SP), ela teve pedidos de liminar negados no TJ/SP e no STJ.

Responsabilidade objetiva

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a obrigação da JBS S.A. de
indenizar a esposa e os filhos de um motorista carreteiro que morreu em
decorrência de acidente rodoviário. O colegiado decidiu, por maioria de votos,
que eventual erro humano do empregado está inserido no risco assumido pela
empresa. 

STF invalida lei que obriga fornecer
localização de celular roubado

O
Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei estadual 6.336/2013 do Piauí,
que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de
Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a
localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em
atividades criminosas. A lei foi questionada pela Associação Nacional das
Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5040, julgada procedente na sessão virtual concluída em 3/11. Em seu voto, a
relatora, ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual interfere na
prestação do serviço de telefonia, espécie do gênero telecomunicação, cujo
regramento compete à União (artigos 21, inciso XI, e 22, incisos I e IV, da
Constituição da República) e é disciplinado por meio da Lei Geral das Telecomunicações
(Lei 9.472/1997).

Projeto de Lei oportunista pode cercear
liberdade do advogado

Um
grupo de 26 deputados apresentaram o
Projeto de Lei 5096/20, que obriga o juiz a zelar pela
integridade da vítima em audiências sobre crimes contra a dignidade sexual. O
magistrado também deverá excluir do processo qualquer manifestação que atente
contra a honra da vítima e denunciar o advogado se houver excessos.

Rápidas

Após
ataque de hackers

– STJ retoma atividades de forma gradual desde ontem (9).

TRF1 – A lei vigente na data do óbito do
instituidor de pensão por morte deve ser aplicada para o caso de concessão
desse benefício

 

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