Magistrado pode recorrer de decisão que o declara suspeito
Juiz impugnou a decisão que julga procedente a exceção de suspeição de magistrado - Foto: Reprodução
Por: Sheyla Sousa
Manoel L. Bezerra Rocha
Em uma decisão no mínimo questionável, a
Quarta Turma do STJ assentou que o magistrado, apesar de não ser parte na ação
submetida à sua jurisdição, é parte no incidente de suspeição que possa surgir
no processo – situação em que defenderá interesses próprios. Por isso, nesse
caso, o juiz tem legitimidade para impugnar, por meio de recurso, a decisão que
julga procedente a exceção de suspeição, ainda que ele não seja condenado ao
pagamento de custas ou honorários advocatícios, pois também pode haver reflexos
em seu patrimônio moral. Com amparo nesse entendimento, a Quarta Turma do STJ
cassou acórdão do TJ/SP que não conheceu dos embargos de declaração
apresentados por um magistrado contra a decisão que o afastou de um processo.
Segundo o tribunal, em entrevista à imprensa, o juiz teria emitido opiniões
sobre a idoneidade das partes litigantes. Contra a decisão do TJ/SP – que
determinou a remessa dos autos a outro magistrado –, o juiz declarado suspeito
opôs dois embargos de declaração, os quais não foram conhecidos pelo tribunal
sob o fundamento de inexistência de legitimidade recursal. No caso da exceção
de suspeição, o ministro Buzzi apontou que o juiz excepto, embora não seja
parte na relação jurídica material da demanda, figura como parte legítima no
incidente, tanto que, caso não reconheça a sua suspeição, pode apresentar defesa
por meio de razões – de acordo com as previsões do CPC/1973.
Proteção ao portador de Imunodeficiências
Primárias
Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1778/20 que cria a Política Nacional
de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias – doenças genéticas que
causam mau funcionamento das células de defesa, aumentando o risco de infecções
graves. O texto assegura à pessoa com imunodeficiência primária o atendimento à
saúde humanizado e multidisciplinar, assistência farmacêutica; prioridade nos
atendimentos, como já ocorre com idosos e pessoas com deficiência; além de estabilidade
no trabalho e jornada reduzida.
STF reconhece Repercussão Geral em Plano
Collor
O
Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se há direito adquirido à diferença de
correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano
Collor II, de fevereiro de 1991. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a
existência de repercussão geral (Tema 1112) no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1288550, em que a matéria é questionada.
Projeto de Lei facilita obtenção de
créditos por empresas
O
Projeto de Lei 2213/20 revoga a norma que hoje exige das empresas a
apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições
previdenciárias na venda ou oneração (como hipoteca) de imóveis. A proposta
tramita na Câmara dos Deputados. A exigência está prevista em um dispositivo da
Lei Orgânica da Seguridade Social, que é revogado
pelo projeto. Segundo o Projeto, a regra dificulta a vida dos empresários que
buscam empréstimos bancários e apresentam imóveis como garantia. Nesses casos,
a lei exige a apresentação da certidão negativa. Pela exposição de motivos,
trata-se de um mecanismo perverso de cobrar tributos e que inviabiliza muitas
empresas, uma vez que, além de impedi-lo de contratar com a administração,
impede a realização de financiamentos e concessão de créditos inclusive por
instituições financeiras privadas.
A APEG comemora hoje o Dia do Procurador do
Estado
A
Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG)
comemora hoje (11) o Dia do Procurador do Estado. “O advogado público é de suma
importância para a manutenção do estado democrático de direito, pois sua
atuação confere legalidade aos atos da Administração Pública”, destaca Ana
Paula Guadalupe, presidente da APEG.
Rápidas
TST – Sindicato pode atuar em nome de
bancários em ação para descaracterizar cargo de confiança.
Defensoria
Pública do Estado de Goiás(DPE-GO) – Publica edital para escolha da
Comissão Eleitoral que conduzirá formação da lista tríplice para a
Ouvidoria-Geral da DPE-GO.