TSE lança programa contra Fake News nas eleições de 2020

Programa tem 57 instituições parceiras que vão desde partidos políticos à redes sociais, que são as mais utilizadas para disseminação de notícias falsas - Foto: Reprodução

Postado em: 12-11-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: TSE lança programa contra Fake News nas eleições de 2020
Programa tem 57 instituições parceiras que vão desde partidos políticos à redes sociais, que são as mais utilizadas para disseminação de notícias falsas - Foto: Reprodução

Manoel  L. Bezerra Rocha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
lançou o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições de
2020, que hoje tem 57 instituições parceiras, entre partidos políticos,
entidades públicas e privadas e plataformas como Facebook, Twitter, WhatsApp,
Google e TikTok. Segundo a relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
das Fake News, deputada
Lídice da Mata (PSB-BA), a CPMI acompanha de perto o
trabalho do tribunal de combate às notícias falsas nestas eleições. O TSE tem
tido ações importantíssimas nesse processo eleitoral, para combater as fake news,
pontua a deputada. O ministro Barroso, presidente do TSE, tomou a iniciativa de
convidar as principais plataformas para debater com os técnicos e com os
próprios juízes do tribunal para que pudesse se construir um grupo de trabalho
que levasse efetivamente ao acompanhamento das ações inautênticas no processo
eleitoral. No ano passado, também foi a primeira vez que o tema fake news foi diretamente
abordado em resolução do TSE sobre propaganda eleitoral, horário eleitoral
gratuito e condutas proibidas na campanha de 2020. Um item da resolução
estabelece que é responsabilidade do candidato, do partido ou da coligação,
antes de utilizar uma informação em sua propaganda eleitoral, em qualquer forma
de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, verificar se ela é verdadeira,
sob pena de concessão de direito de resposta a quem se sentir prejudicado, sem
prejuízo de eventual responsabilização penal. A resolução também proíbe a
contratação de disparo em massa de propaganda eleitoral na internet.

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Operação policial nula gera nulidade das
provas

A
Quinta Turma do STJ reconheceu a nulidade de operação de busca e apreensão
determinada pela 6ª Vara Criminal de Brasília no âmbito da Operação Grabato,
deflagrada para apurar supostas ilegalidades na contratação de serviços e
equipamentos para o hospital de campanha montado no Estádio Nacional de
Brasília durante a pandemia da Covid-19. Como consequência, o colegiado
declarou inválidas as provas obtidas na diligência policial.

Princípio da subsidiariedade

A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, em que o Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitava a recondução imediata de
prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia. A ação,
segundo a ministra, não preenche o princípio da subsidiariedade, que veda o
conhecimento de ADPF antes do esgotamento de todas as vias possíveis para sanar
a lesividade dos atos questionados.

Eficácia de hipoteca no regime de separação
total de bens

Para
o STJ, em negócios celebrados após a entrada em vigor do Código Civil de 2002,
deverá ser aplicada a regra do seu 
artigo 1.647, inciso I – que
prevê a dispensa da autorização conjugal como condição de eficácia da hipoteca
no regime da separação absoluta de bens –, mesmo que o casamento tenha
acontecido ainda sob o Código Civil de 1916. O entendimento foi fixado pela
Terceira Turma do STJ ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que,
em virtude da falta de autorização das esposas dos dois sócios de uma empresa,
havia declarado a nulidade da hipoteca de imóvel dado em garantia no momento da
celebração de contrato de crédito industrial.  A relatora do recurso
especial do banco credor, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o 
artigo 1.687 do CC/2002
prevê que, estipulada a separação de bens, o patrimônio permanecerá sob a
administração exclusiva de cada um dos cônjuges.

TJ/GO novamente suspende prazos em feitos
criminais em Segundo Grau

De
acordo ainda com o 
Decreto Judiciário
nº 2.011/2020
,
o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador
Walter Carlos Lemes, suspendeu os prazos processuais dos feitos criminais que
tramitam no Segundo Grau, retroativo a 4 de novembro, até que se finalize a
migração de todos eles para o PJD. 

Rápidas

Conta
outra em prejuízo dos acusados
– O presidente do TJ/GO, desembargador
Walter Lemes, por meio do Decreto Judiciário 1.958/2020, suspendeu os prazos
processuais dos autos físicos que tramitam nas 4ª e 5ª varas criminais da
comarca de Goiânia.

STF – Lei de
aposentadoria especial para policiais vale para agentes penitenciários.

 

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