Justiça nega indenização a cliente que teve compra cancelada, em Aparecida

Juiz condenou a empresa de aplicativo a restituir valor cobrado do consumidor - Foto: Reprodução

Postado em: 12-11-2020 às 11h33
Por: Raphael Bezerra
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Juiz condenou a empresa de aplicativo a restituir valor cobrado do consumidor - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

O juiz Liciomar Fernandes da
Silva, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia,

julgou improcedente o pedido de indenização de um cliente que teve a compra
cancelada por empresa de aplicativo. O juiz entendeu que o aborrecimento do
cliente não configura como dano moral. Na sentença, o magistrado condenou a
empresa a restituir o consumidor no valor de R$ 21,90

O autor da ação fez um pedido
de marmitex pelo aplicativo, no valor R$ 21,90, com pagamento via cartão de
crédito. Porém, durante o período em que aguardava o almoço, recebeu uma
mensagem de cancelamento. 
Nos autos do processo o homem conta
ainda que aguardou em sua casa o produto pedido no aplicativo, deixando
inclusive o portão aberto para facilitar a entrega.

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O juiz argumentou que o
fornecedor de produtos responde, independentemente, da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços.

Porém, o juiz sustentou, ao
analisar o processo, que nesse caso em específico, o mero cancelamento do
pedido não configura constrangimento de ordem psíquica e moral suficiente para
atingir a integridade do cliente.

“O autor nem sequer indicou,
precisamente, em que situação o suposto fato teria lhe causado abalo moral”,
frisou Liciomar.

O magistrado ressaltou, ainda,
que as alegações na inicial foram genéricas, não adentrando na situação
específica, pois deixou de apontar fatos que poderiam ter maculado sua honra
subjetiva ou objetiva, e lhe causado profundo abalo psicológico.

 

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