Projeto privilegia maior respeito aos verdadeiramente idosos

Deputado quer unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos, em programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos | Foto: Reprodução

Postado em: 16-11-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto privilegia maior respeito aos verdadeiramente idosos
Deputado quer unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos, em programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 5099/20 determina que as unidades residenciais reservadas para
atendimento a idosos, em programas habitacionais públicos ou financiados com
recursos públicos, sejam adaptadas a condições reduzidas de mobilidade e de
percepção do ambiente. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o
Estatuto do Idoso, que hoje prevê
a reserva, nos programas habitacionais, de 3% das unidades para atendimento de
idosos e prevê que essas unidades sejam situadas preferencialmente no pavimento
térreo. “É necessário que habitações destinadas a idosos sejam projetadas de
forma diferenciada, prevendo soluções arquitetônicas, adaptações e estratégias
projetuais compatíveis com critérios e exigências de acessibilidade”, afirma o
autor da proposta, deputado
Guiga Peixoto (PSL-SP).“Com isso, tem-se o
fortalecimento da proteção ao idoso, reduzindo riscos de acidentes em função de
habitações não compatíveis com novas necessidades que surgem com o decorrer da
idade”, completa. A proposta também determina que construtoras e incorporadoras
de edificações de uso privado multifamiliar assegurem um percentual mínimo de
unidades internamente acessíveis, sem cobrança de valores adicionais por
isso. Além disso, o projeto permite ao Poder Público estabelecer subsídios a
famílias de baixa renda com idoso em coabitação para converter a unidade
habitacional em unidade internamente acessível.

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STJ acolhe decisão do STF sobre ICMS

Com
base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RHC
163.334, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a
falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) em operações próprias, quando não é contumaz, não configura
comportamento criminoso. Em consequência, o colegiado absolveu um contribuinte
que, por deixar de recolher o imposto em um único mês, havia sido condenado por
crime contra a ordem tributária (artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990).

Exame toxicológico só com laudo

O
incidente de insanidade mental, para comprovar suposta dependência
toxicológica, somente é necessário se houver dúvida quanto à autodeterminação
do indivíduo no momento do comportamento delituoso. Sob esse fundamento, o
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no
Habeas Corpus (HC) 184021, impetrado em favor de um homem denunciado por fazer
parte de organização criminosa especializada no contrabando de cigarros do
Paraguai.

Emergência de socorro às empresas em
tempos de pandemia

A
crise gerada pela pandemia do Covid 19, inegavelmente, provocou danos
imensuráveis às empresas. Mais de 700 mil empresas fecharam as portas apenas no
primeiro semestre. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), 40% dos empresários atribuem as dificuldades à pandemia. Para evitar
que esse quadro se agrave, o Senado vai analisar mudanças na
Lei de Falências, permitindo,
por exemplo, o financiamento na fase de recuperação judicial e a apresentação
do plano de recuperação pelos credores. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
deverá apresentar o relatório nos próximos dias. Os detalhes com o repórter
Pedro Pincer, da Rádio Senado.

Benefícios do governo federal definem a
competência para o âmbito federal

Benefício
pago pelo governo federal a trabalhadores informais, autônomos e desempregados,
durante a pandemia da Covid-19, é de competência dos Juizados Especiais
Federais (JEFs). O entendimento é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) ao julgar um conflito de competência entre juízes federais da
Seção Judiciária de Goiás.

Rápidas

STJ – Afastada
prisão preventiva ao reconhecer inexperiência de mula do tráfico.

Justiça
do Trabalh
o
– Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com
deficiência. 

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