Senador quer remover pena para advogado que abandona processo criminal

Pena atual é de dez a 100 salários mínimos à advogados que abandonam processos sem motivo imperioso, comunicando previamente o juiz - Foto: Reprodução

Postado em: 17-11-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Pena atual é de dez a 100 salários mínimos à advogados que abandonam processos sem motivo imperioso, comunicando previamente o juiz - Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O senador
Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou projeto de lei (
PL 4.727/2020) para alterar o Código de Processo Penal (CPP) a fim
de que o juiz comunique à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono de
processo pelo advogado. A intenção é que a OAB apure uma possível falta
ético-profissional. Para alcançar seu objetivo, o projeto altera o artigo 265 do
CPP, que proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso,
comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos
(entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta do senador mineiro extingue a
multa. O parlamentar alega que a redação do artigo precisa ser melhorada, pois
“motivo imperioso” é algo subjetivo, e o magistrado pode —
sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo
legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela
defesa do acusado. “A cominação da pena de multa para o defensor que
abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção
de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que
a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a
razoabilidade”, alega o parlamentar. Rodrigo Pacheco também considera a
multa de 10 a 100 salários mínimos muito severa. Por isso, acredita
que, se o juiz do caso se deparar com o abandono de processo praticado por
algum advogado, que comunique imediatamente, por ofício, a representação da
Ordem dos Advogados do Brasil de cada estado.

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STF julga improcedente alegação de compra
de votos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
improcedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4887, 4888 e
4889) ajuizadas contra a Emenda Constitucional (EC) 41/2003 (Reforma da
Previdência) sob alegação de que a matéria teria sido aprovada por meio de
compra de votos, com o auxílio de parlamentares condenados na Ação Penal (AP)
470, referente ao “mensalão”.

Recuperação térmica

 Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a Marfrig Global Foods S.A. em razão da não concessão do intervalo
para recuperação térmica a uma auxiliar de serviços gerais de Paranatinga (MT)
que trabalhava exposta a calor intenso durante a jornada. 

OAB completa 90 anos de história e de luta
em defesa da justiça

Amanhã,
18, a OAB comemora 90 anos de existência. Criada em 18 de novembro de 1930
pelo 
Decreto 19.408, no primeiro
governo do presidente Getúlio Vargas, a entidade é estruturada de modo
federativo, segundo o 
artigo 44 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).De acordo com o ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a OAB é um serviço público
independente, que não se sujeita à administração pública direta ou indireta,
nem se equipara às autarquias especiais e aos demais conselhos de classe (
REsp 1.423.825).Em inúmeros julgamentos, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já debateu a atuação da entidade, o campo de possibilidades de
sua intervenção processual, seu papel no controle do exercício profissional e
as prerrogativas dos advogados. Para o STJ, a OAB possui natureza jurídica de
autarquia de regime especial, prestadora de serviço público de natureza
indireta
.

Juíza reconhece direito de criança autista
não usar máscara

A juíza da Vara de Crimes Praticados Contra
Hipervulneráveis da comarca de Goiânia, Marcella Caetano da Costa, deferiu
pedido de liminar para conceder a uma criança de 4 anos, portadora de
Transtorno do Espectro Autista (TEA) com limitações inclusive sensoriais, o
direito de não usar máscara de proteção.

Rápidas

Plantão TJ/GO – O plantão desta
terceira semana de novembro no Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás será coordenado pelo juiz substituto em segundo grau
Sebastião Luiz Fleury.

Divergência
– STJ diverge sobre conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício.

 

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