Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

STJ firma entendimento sobre recuperação judicial de empresário rural

Embora precise estar registrado na Junta Comercial para requerer a recuperação judicial, o empresário pode computar antes da formalização do registro - Foto: Reprodução

Postado em: 18-11-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: STJ firma entendimento sobre recuperação judicial de empresário rural
Embora precise estar registrado na Junta Comercial para requerer a recuperação judicial, o empresário pode computar antes da formalização do registro - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o empresário rural, embora precise
estar registrado na Junta Comercial para requerer a recuperação judicial, pode
computar o período anterior à formalização do registro para cumprir o prazo
mínimo de dois anos exigido pelo 
artigo 48 da Lei
11.101/2005.Com a decisão, as duas turmas de direito privado do STJ passam a
ter uma posição unificada sobre o tema. No julgamento do 
REsp 1.800.032, a Quarta Turma também concluiu que o
requisito de dois anos de atividade, exigido em qualquer pedido de recuperação,
pode ser atendido pelo empresário rural com a inclusão do período em que ele
não tinha registro na Junta Comercial.”A inscrição, por ser meramente
opcional, não se destina a conferir ao empresário rural o status de
regularidade, simplesmente porque este já se encontra em situação absolutamente
regular, mostrando-se, por isso, descabida qualquer interpretação tendente a
penalizá-lo por, eventualmente, não proceder ao registro – possibilidade que a
própria lei lhe franqueou. Portanto, a situação jurídica do empresário rural,
mesmo antes de optar por se inscrever na Junta Comercial, já ostenta status de
regularidade”, afirmou o relator do recurso julgado na Terceira Turma,
ministro Marco Aurélio Bellizze.

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Para STF, serviço voluntário não gera
vínculo

O STF reafirmou sua jurisprudência de que a prestação
voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
Militar, previsto na Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São
Paulo por lei local, não gera vínculo empregatício. A matéria foi tratada no
Recurso Extraordinário (RE) 1231242, que teve repercussão geral reconhecida e
mérito julgado pelo Plenário Virtual da Corte. Os ministros reiteraram que as
despesas desse serviço são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente
indenizatória, e não criam obrigação de natureza trabalhista e previdenciária.

TST reconhece assédio moral em rescisão
indireta

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma
assistente das as Lojas Renner S.A em razão de falta grave cometida pelo empregador.
De acordo com os ministros, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da
sua superior hierárquica, com cobranças excessivas, durante a gravidez. O
colegiado também não aceitou recurso contra o valor da indenização, de R$ 2,9
mil.

Projeto de Lei amplia possibilidade de
identificação civil

O
Projeto de Lei 5175/20 estabelece que a identificação civil poderá ser atestada
também pela versão eletrônica dos documentos atualmente aceitos: carteiras de
identidade, profissional e de identificação funcional; passaporte; Carteira de
Trabalho e Previdência Social; ou outro documento público que permita a
identificação. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a
Lei de Identificação Criminal.”A motivação vem do fato de
a Caixa Econômica Federal não admitir o uso da Carteira de Trabalho digital
para fins de cadastro no programa do auxílio emergencial”, argumenta o autor,
deputado
Gonzaga Patriota (PSB-PE). “Para não deixar dúvidas
em relação ao reconhecimento do documento eletrônico ou digital como documento
de identificação civil, estamos estabelecendo que o mesmo equivale ao documento
físico”, completa.

TRF1 mantém auto de infração contra empresa
de laticínios em Goiás

A
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1)
confirmou, à unanimidade, a sentença, da 2ª Vara Federal de Goiás, que manteve
o auto de infração do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro) a uma empresa de laticínios pela comercialização de produto com
quantidade menor que a informada no rótulo.

Rápidas

Depoimento especial – O juiz Rodrigo
Foureaux, da comarca de Cavalcante, aplicou o depoimento especial para uma
mulher adulta que foi vítima de estupro mediante ameaça de morte, enquanto o
agente apontava uma faca para ela. Até então, o depoimento especial somente é
aplicado para crianças e adolescentes.

 

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