Debitos devidos ao TJGO serão protestados extrajudicialmente

Os débitos começarão a ser protestados a partir da segunda quinzena de dezembro - Foto: Reprodução

Postado em: 18-11-2020 às 11h12
Por: Raphael Bezerra
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Os débitos começarão a ser protestados a partir da segunda quinzena de dezembro - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

Cidadãos que estão inadiplentes com o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO) terão os débitos contestados extrajudicialmente a partir
da segunda quinzena de dezembro. Os devedores que não quitarem os débitos terão
o nome negativados na dívida ativa e em orgãos de proteção de crédito.

A cobrança é a aplicação do decreto públicado no dia 26 de
outubro, que dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões de crédito
judicial e de créditos administrativos.

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No ato normativo estão
detalhados todos os procedimentos sobre o protesto das custas, das despesas
processuais decorrentes de sentenças transitadas em julgado ou decisões
homologatórias de transações ou conciliações, dos aluguéis, multas, juros e
correção monetária, taxas, devolução de remuneração e demais créditos devidos
ao Poder Judiciário do Estado de Goiás.

O juiz auxiliar, Fabiano Abel
de Aragão Fernandes, explica que “o protesto de créditos judiciais ou
administrativos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário é um instrumento de cobrança eficiente, capaz de incrementar a
recuperação de créditos e evitar a cobrança judicial, certamente mais onerosa
para os cofres públicos e para o devedor”. Segundo ele, “a medida ainda diminui
o impacto no Judiciário, pela redução do volume de execuções fiscais ajuizadas
que tramitariam por anos”.


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