Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Com retomada do atendimento nos Detrans, processos de trânsito voltam a acontecer

A decisão parte do Contran e afetará fiscalização e vencimento de documentos/ Foto: reprodução

Postado em: 18-11-2020 às 15h29
Por: Jyeniffer Taveira Silva
Imagem Ilustrando a Notícia: Com retomada do atendimento nos Detrans, processos de trânsito voltam a acontecer
A decisão parte do Contran e afetará fiscalização e vencimento de documentos/ Foto: reprodução

Jyeniffer
Taveira

Devido a pandemia, processos de trânsito
como vencimento de CNH, prazos para recursos entre outros, estavam suspensos,
mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou que irá revogar a Resolução nº 782, que previa essa
suspensão.

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Isso significa que datas de: vencimento
da Carteira Nacional de Habilitação, recursos de multas, notificações, penalidades
por transferência de veículo voltarão a valer. Para que não haja tumulto será
estabelecido um cronograma para os serviços e também para fiscalização.

A medida foi decidida, pois, de acordo
com o Contran, os atendimentos normalizados nos Departamentos Estaduais de
Trânsito (Detrans) estão sendo suficientes para a resolução dos problemas.

Os condutores devem estar atentos aos
novos prazos. Habilitados com a CNH vencida em 2020, por exemplo, deverão fazer
a renovação a partir de 1º de janeiro, no mês de aniversário do documento. Os
serviços relacionados às infrações de trânsito, à Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), ao licenciamento de veículos, e aos processos envolvendo as
Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes datas de retomada.
Confira:

Habilitação – O condutor com a CNH vencida em 2020 poderá
circular normalmente até o mês de aniversário do documento em 2021. Ou seja,
quem teve a CNH vencida em janeiro de 2020 poderá renová-la até 31 de janeiro
de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até
28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021
para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Prazos – A partir de 1º de dezembro serão retomados os prazos
interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência
de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda
de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de
fevereiro de 2020.

Notificações – O envio das notificações de autuações (multas) de
fevereiro a 30 de novembro de 2020 seguirá um cronograma de 10 meses, a partir
da data de cometimento da infração. Desta forma, as infrações cometidas entre
fevereiro de março de 2020 serão notificadas em janeiro de 2021. Assim, seguirá
até setembro de 2021, quando deverão ser enviadas as notificações de novembro
deste ano.

Transferência – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma
específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido
entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão tenha prazo
específico, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020.

Registro – Veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020
e 30 de novembro de 2020 poderão ser registrados até 31 de dezembro.

ITL –
Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas
Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam
prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

 

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