Projetos podem limitar compartilhamento de dados entre bancos

Proposta determina que compartilhamento de dados pessoais dependerá da autorização do titular - Foto: Reprodução

Postado em: 19-11-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projetos podem limitar compartilhamento de dados entre bancos
Proposta determina que compartilhamento de dados pessoais dependerá da autorização do titular - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

Propostas em análise na Câmara dos
Deputados determinam que o compartilhamento de dados dependerá de autorização
da pessoa física ou jurídica, assegurado ao titular amplo acesso a quaisquer
operações. O consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo. Essas
iniciativas visam especialmente os bancos. No Projeto de Lei 4960/19, o
deputado
André Figueiredo (PDT-CE) citou
explicitamente o trabalho do Banco Central (BC) que deverá implantar no Brasil
o sistema financeiro aberto, o chamado open banking. “O modelo permite que o
cliente acesse e movimente as contas a partir de diferentes plataformas e não
apenas pelo aplicativo ou site do banco”, disse Figueiredo. “Assim poderá
encontrar produtos e serviços mais convenientes e conforme o próprio perfil.”
Segundo o deputado, o PL 4960/19 segue nessa linha. “Esse movimento é
inexorável e favorecerá a maior concorrência”, disse. Por outro lado, o texto
ressalta que o cliente é o dono dos dados e, por isso, o eventual
compartilhamento exigirá autorização prévia. Em discussão no BC desde 2019, o open
banking
é um mais um passo nas recentes inovações no setor financeiro. No
próximo dia 30, as grandes instituições começarão a padronizar os dados dos
clientes. O eventual compartilhamento, porém, só se dará em 2021. Antes disso,
o BC liberou no País as chamadas fintechs, empresas de tecnologia do setor
financeiro. E, no último dia 16, começou a operar o Pix, sistema de
transferência imediata de valores. Gratuito, é uma opção àqueles que ou limitam
as transações ou cobram tarifa.

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Empresa em recuperação pode impugnar
crédito

A
empresa em recuperação judicial pode, como matéria de defesa em incidente de
impugnação de crédito, pedir o exame de eventual abuso nas cláusulas do
contrato que deu origem ao valor em discussão. O entendimento foi aplicado pela
Terceira Turma do STJ ao negar o recurso de uma empresa em recuperação. O
relator do recurso da empresa, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou
que o incidente de impugnação de crédito – previsto no 
artigo 8º da Lei
11.101/2005 – pode ser apresentado por qualquer credor, pelo devedor ou por
seus sócios.

Recurso de Lula será julgado pela Corte
Especial do STJ

A
Corte Especial do STJ não conheceu de um conflito de competência suscitado pela
Advocacia-Geral da União; com isso, deve continuar tramitando na Primeira Seção
do tribunal o mandado de segurança em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva questiona a participação de integrantes do governo federal em um acordo
internacional da Operação Lava Jato.

Foram sancionadas importantes leis que
afetam o Judiciário

O
presidente Jair Bolsonaro sancionou 23 leis que abrem crédito especial para
reforçar o orçamento de ministérios e órgãos do governo e também do Poder
Judiciário. A liberação dos recursos está publicada na edição do Diário Oficial
da União (DOU) do último dia 18. Também foram sancionadas leis que destinam
créditos adicionais para o 
Poder Judiciário e o
Ministério Público
,
entre elas a
Lei 14.092, de
2020 
,
originária do 
PLN 31/2020. O texto
garante crédito suplementar de R$ 29,4 milhões para Justiça Federal, Justiça
Eleitoral, Justiça do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Ministério
Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público. O dinheiro é
oriundo de remanejamentos. Uma das aplicações dos recursos será na reforma e na
construção de edifícios da Justiça Federal em várias partes do país. Também
estão previstos recursos para obras do Ministério Público da União e para a
aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual na Justiça do
Trabalho.

STF afasta responsabilidade trabalhista subsidiária
de município

A
Segunda Turma do STF confirmou a cassação de decisão em que o Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a responsabilidade subsidiária de
município pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados
sem a comprovação de culpa. Foi relator o ministro Gilmar Mendes, na Reclamação
(Rcl) 40505.

Rápidas

Nova
paralisação

– Em função da digitalização, feitos físicos da 7ª Vara Criminal estão
suspensos até 16 de dezembro; audiências serão remarcadas.

Negligência
ou Imperícia?

– Município de Goiânia e maternidade condenados a indenizar mulher que ficou
com restos de placenta após o parto

 

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