Projeto prevê punição mais rigorosa contra servidor omisso

Servidor que não comunicar crime de ação pública poderá ser punido por prevaricação, cuja pena é de 3 meses a 1 ano e multa - Foto: Reprodução

Postado em: 20-11-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Servidor que não comunicar crime de ação pública poderá ser punido por prevaricação, cuja pena é de 3 meses a 1 ano e multa - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

O Projeto de
Lei 2794/20 determina que o funcionário público que não comunicar às
autoridades crime de ação pública de que tomou conhecimento no trabalho poderá
ser punido por prevaricação, cuja pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e
multa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Prevista no
Código
Penal
, a prevaricação ocorre quando o funcionário
público, para satisfazer interesse próprio, atrasa ou deixa de praticar ato de
sua responsabilidade. Ou ainda quando pratica ato de forma contrária ao que diz
a lei. Atualmente, a omissão de comunicação de crime de ação pública é considerada
contravenção penal, punível apenas com multa. Os crimes de ação pública são
aqueles que não exigem autorização da vítima para ser levados à Justiça, como
violência contra menor de idade. Para a deputada
Chris Tonietto (PSL-RJ), autora do projeto, a regra atual tem pouco eficácia e não pune
adequadamente os responsáveis por se omitirem diante de um crime,
principalmente quando este for grave, como os de natureza sexual. Para ela, a
saída é equiparar a omissão da denúncia à prevaricação.“A alteração proposta
constitui poderoso instrumento para uma repressão mais eficaz” disse Tonietto.

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Direito real de habitação

A Segunda Seção do STJ negou o pedido de uma viúva que
pretendia ver reconhecido o direito real de habitação sobre o imóvel em que
morava, comprado pelo seu falecido marido em copropriedade com um filho dele,
antes do casamento. A relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que o direito
real de habitação tem a finalidade de garantir moradia ao cônjuge ou
companheiro sobrevivente, preservando o imóvel que servia de residência para a
família, independentemente do regime de bens, como estabelece o 
artigo 1.831 do
Código Civil.

STF se posiciona
sobre horário da Voz do Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
constitucionalidade da transmissão da “Voz do Brasil”, programa oficial de
informação dos Poderes da República, em faixa horária predeterminada e de maior
audiência nas emissoras de rádio. Por maioria de votos, os ministros deram
provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1026923, com repercussão geral (
Tema
1039
), na sessão virtual encerrada em 13/11.

Para especialistas, Lei de Acesso à
Informação precisa ser melhorada

Especialistas ouvidos pela Frente
Parlamentar Mista Ética contra a Corrupção sugeriram que a
Lei de Acesso à Informação seja
aprimorada, exigindo prazos para que todos os órgãos públicos regulamentem a
lei internamente para poderem aplicá-la. Além disso, eles ressaltaram a
necessidade de fiscalização para evitar a chamada “transparência escondida”,
que é quando a informação está na internet, mas é difícil de encontrar.Desde
maio de 2012, os cidadãos podem pedir acesso a quaisquer dados públicos por
meio de formulários on-line, caso esses dados já não estejam publicados.
Existem regras específicas para documentos sigilosos. A falta de melhor
regulamentação gera outros, como algumas re
gulamentações que vão contra o espírito da lei,
como a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estaria exigindo
identificação do cidadão para que sejam acessados os salários de servidores e
membros de Poder.

Empresa
aérea deve pagar adicional a quem limpa seus banheiros

A TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o
adicional de insalubridade em grau máximo a um grupo de empregadas responsáveis
pela limpeza dos banheiros das aeronaves. Ao rejeitar o exame do recurso da
empresa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assinalou que a
decisão está de acordo com a jurisprudência da corte.

Rápidas

TSTEmpregado coagido pelo próprio advogado
a fazer acordo tem pedido de anulação negado
.

TRF1 – Mantida isenção de IPI para a
compra de automóvel a pessoa com deficiência no joelho

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