Prefeitura de Piracanjuba indenizará família de gari que morreu afogado em lago

O caso aconteceu em 2015 onde o gari morreu enquanto passava uma mangueira pelo lago da cidade - Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Postado em: 07-12-2020 às 11h01
Por: Redação
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O caso aconteceu em 2015 onde o gari morreu enquanto passava uma mangueira pelo lago da cidade - Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Igor Afonso

A família do gari Jhonata Fernandes de Souza deve ser
indenizada em R$ 100 mil por ele ter morrido afogado enquanto realizava um
procedimento em um lago de Piracanjuba, sul goiano. A Justiça considerou que
não houve fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que
poderiam ter evitado a morte do trabalhador.

O pedido de indenização foi feito pela filha e pela mãe
dele. De início, foi solicitado R$ 485 mil, além de uma pensão para a filha
porém, foi concedido o valor de R$ 100 mil, além da pensão. Insatisfeita, a mãe
de Jhonata disse que a família pretende recorrer da decisão.

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“Nós achamos um absurdo esse valor que foi decidido. A vida
do meu filho não vale só R$ 100 mil. Eu sei que dinheiro nenhum vai trazer o
meu filho de volta, mas, pelo menos, vai pesar no bolso da prefeitura para
evitar que isso não aconteça com outra pessoa”, disse.

Jhonata tinha 25 anos e morreu em julho de 2015. A família
dele alegou que o gari, estava realizando tarefas que não integravam os deveres
para o cargo que foi contratado. Afirmaram ainda que Jhonata não sabia nada e
seus chefes sabiam disso, mesmo assim, não recebeu os equipamentos de proteção
e teve que passar uma mangueira dentro de um lago da cidade.

A Prefeitura de Piracanjuba alegou no processo que a vítima
não trabalhava em desvio de função, uma vez que foi contratado para exercer
todo tipo de trabalho braçal nas atividades inerentes à conservação de praças,
prédios e logradouros públicos, o que fazia parte de seu ofício. Afirmou ainda
que, ele sabia nadar e tomou para si a responsabilidade de atravessar a
mangueira no lago sem que ninguém ordenasse.

A juíza Heloísa Silva Mattos, da Vara Judicial da comarca de
Piracanjuba afirmou em sua decisão que, sabendo ou não nadar, a prefeitura
deveria ter fornecido ao trabalhador ou a qualquer outro servidor, todos os
equipamentos necessários para a execução do serviço.

“O município de Piracanjuba não poderia ter designado nenhum
servidor, efetivo ou não, com atribuição ou não, para executar serviços no lago
sem a devida proteção. Ao autorizar/designar a vítima para a execução do
serviço, o município de Piracanjuba assumiu o risco da ocorrência de um
acidente”, concluiu.

 

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