Justiça decide que imóveis do Minha Casa Minha Vida não precisarão pagar IPTU

A medida foi solicitada em Goiânia pela Defensoria Pública do Estado/ Foto: reprodução

Postado em: 07-12-2020 às 17h15
Por: Jyeniffer Taveira Silva
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A medida foi solicitada em Goiânia pela Defensoria Pública do Estado/ Foto: reprodução

Jyeniffer Taveira

A
juíza Jussara Cristina, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros
Públicos de Goiânia, em decisão liminar, ou seja uma ação provisória realizada
com maior agilidade, suspendeu a cobrança do IPTU para imóveis que fazem parte
do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

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O
Programa define que o imóvel pertence à União e é administrado pela Caixa, desta
forma o beneficiário do programa paga, mensalmente, uma taxa de arrendamento,
pelo período estipulado. Desta forma alguns empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida estão
isentos da cobrança, são eles: Jardim do Cerrado Fase 6; Nelson Mandela
(Conjunto Vera Cruz); Portal dos Ipês I, II e III; Buena Vista I e III;
Residencial Antônio Carlos Pires; Jardim do Cerrado MOD I, II, III e IV;
Conjunto Residencial Bertim Belchior I e II e Residencial Irisville I e II.

A
prefeitura municipal entende que o
benefício deve valer apenas aos imóveis
em posse do Fundo de Arrendamento Residencial que ainda não foram alienados,
mas a juíza compreende que o objetivo de viabilizar a aquisição de moradia pela
população de baixa renda deve compreender o todo.

 

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