Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

STJ firma entendimento sobre usucapião extraordinário

Uso da ferramenta ocorrerá mediante o preenchimento de requisitos específicos, e não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal - Foto: Reprodução

Postado em: 08-12-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: STJ firma entendimento sobre usucapião extraordinário
Uso da ferramenta ocorrerá mediante o preenchimento de requisitos específicos, e não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal - Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (
Tema 985), estabeleceu a
tese de que o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o
preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de
a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Com a
fixação da tese, por unanimidade, mais de seis mil ações que estavam suspensas
nos tribunais do país – segundo informações recebidas pelo Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes do STJ – poderão agora ser resolvidas com a
aplicação do precedente qualificado, que confirma entendimento já pacificado
nas turmas de direito privado. Além disso, o colegiado levou em consideração
precedente do Supremo Tribunal Federal no 
RE 422.349, segundo o
qual, preenchidos os requisitos do 
artigo 183 da
Constituição, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode
ser impedido por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos
na área em que o imóvel está situado. Segundo o relator dos recursos especiais,
ministro Luis Felipe Salomão, caso o legislador quisesse estabelecer parâmetros
mínimos para a usucapião de área urbana, certamente o faria de forma expressa,
a exemplo da definição de limites territoriais máximos para a usucapião
especial rural, prevista no 
artigo 1.239 do Código
Civil.

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Indenização negada

A 6ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que
indeferiu pedido de indenização por danos morais e materiais contra o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em decorrência de
acidente com vítima fatal em que o condutor de uma motocicleta trafegava pelo acostamento
de rodovia. A ação foi movida pelos pais da vítima que estava na garupa da
motocicleta conduzida por um jovem de 17 anos e que, portanto, não era
habilitado para dirigir o veículo. O motorista também faleceu no acidente.

Cláusula ilegal

A
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho anulou cláusulas da convenção coletiva firmada entre o Sindicato
Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas
(SNA) que excluíam da base de cálculo das vagas para aprendizes e pessoas com
deficiência os aeronautas (chefes de cabine, pilotos, copilotos e comissários).
De acordo com a SDC, a norma coletiva extrapolou o poder de regular as questões
coletivas de trabalho, avançando sobre direitos difusos, de toda a sociedade, e
indisponíveis.

Para STF, assessoria jurídica do Estado
somente das procuradorias

O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Lei
Complementar estadual (LC) 741/2019 de Santa Catarina que instituem cargos em
comissão de assessor jurídico, consultor jurídico e procurador jurídico na
administração estadual. A decisão, unânime, foi proferida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6252, na sessão virtual encerrada em 27/11.Ao se
posicionar pela inconstitucionalidade das normas, o relator da ADI, ministro
Marco Aurélio, ressaltou que a Constituição Federal é clara no sentido de que
cabe às Procuradorias dos estados e do Distrito Federal exercer, de forma
exclusiva, a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes
federados. No caso da lei catarinense, concluiu o ministro, o legislador
estadual atuou “na contramão do que visado pela Constituição Federal em
termos de unicidade e segurança”.

Unimed é condenada a fornecer tratamento a criança
autista

A
Central Regional de Cooperativas Médicas Unimed deverá fornecer tratamento
médico, com profissionais especializados, a uma criança de três anos,
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. A decisão é do juiz Marcus
Vinícius Alves de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Itapaci.

Rápidas

Feriado
do Dia da Justiça

– Hoje não haverá expediente no TRF1 em razão das comemorações do Dia da
Justiça.

Plantão
no TJGO

– O juiz substituto em segundo grau Silvânio Divino de Alvarenga é o plantonista
desta semana no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) juntamente com a
desembargadora Beatriz Figueiredo Franco,

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