Brasil adere a tratado internacional sobre combate ao racismo

De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica | Foto: Reprodução

Postado em: 10-12-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

A Câmara dos
Deputados aprovou a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o
Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O
texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 861/17, que seguirá para o
Senado. De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em
raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer
distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública
ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento,
gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e
liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis
aos Estados partes”. Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
votados em dois turnos, com aprovação de pelo menos 3/5 dos integrantes da
Câmara (308) e do Senado (49), são considerados equivalentes a emenda
constitucional. Nesta tarde, o PDC 861/17 foi aprovado em primeiro turno por
414 votos
a 39
; em segundo turno, por 417 votos a
42
. Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a
prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais
e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo,
discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

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Presidente do STJ discute medidas pós-pandemia

De
acordo com o presidente do STJ, os atuais desafios sanitários, econômicos e
sociais vêm levando pessoas e empresas a buscar o Poder Judiciário com
“muito mais frequência”. Humberto Martins citou uma série de dados
sobre a gravidade da crise do Coronavírus no país. Disse, por exemplo, que
“34,6% das empresas demitiram funcionários, sendo que, entre as empresas
que reduziram seus quadros, 29,7% cortaram mais da metade dos postos de
trabalho”.

Acordo homologado

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou acordo
entre o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que prevê prazos máximos para análises dos processos administrativos
relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação
social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do
segurado.

TST decide sobre Padronização Visual

A Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho considerou que a falta de diversidade racial no guia de
padronização visual da rede de laboratórios Fleury S.A., de São Paulo (SP), é
uma forma de discriminação, ainda que indireta. Para a Turma, o guia, ao deixar
de contemplar pessoas negras, tem efeito negativo sobre esses empregados e fere
o princípio da igualdade.A decisão foi proferida na reclamação trabalhista
ajuizada por uma operadora de atendimento. Ela disse que, antes de exercer a
função, havia passado por um treinamento de capacitação técnica e de aspectos
estéticos e visuais durante 40 dias. Na segunda etapa, denominada Treinamento
de Padronização Visual, em que era explicado o padrão adotado em relação a
cabelos, vestimenta e maquiagem, foi distribuído um material que lhe causara
estranheza, por não fazer referência à cútis ou ao cabelo da raça negra.

Defensoria Pública pode ajuizar cumprimento
de sentença, decide TJGO

A 3ª Câmara Cível do TJGO entendeu que a Defensoria
Pública é parte legítima para ajuizar cumprimento de sentença em ação
individual, num pleito em prol de uma criança que busca vaga em creche
municipal de Aparecida de Goiânia.
O relator do voto foi o juiz substituto
em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.

Rápidas

Vítimas de crime sexual: O Senado aprovou o PL 5.117/2020,
projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para garantir tratamento respeitoso
à vítima de crime contra a dignidade sexual. O texto segue para votação na
Câmara.

 

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