Segunda-feira, 01 de julho de 2024

A pedido do MP, justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Niquelândia

Outras três pessoas foram afetadas pela decisão, suspeita é de crime de improbidade administrativa - Foto: Reprodução

Postado em: 16-12-2020 às 13h50
Por: Raphael Bezerra
Imagem Ilustrando a Notícia: A pedido do MP, justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Niquelândia
Outras três pessoas foram afetadas pela decisão, suspeita é de crime de improbidade administrativa - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

A Justiça acatou o pedido
do Ministério Público de Goiás (MP-GO), e decretou o bloqueio de bens do
prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva, e de mais três pessoas. A
decisão é da juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, e
indisponibiliza bens
até o limite de R$ 12 mil do prefeito.

A medida foi requerida
pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, e busca assegurar
ressarcimento por ação ilícita de improbidade administrativa em razão de fraude
em procedimento licitatório para beneficiar apoiador político.

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Além do prefeito, a
medida atinge a
secretária
municipal de Assistência Social, Juliana Alves Campos; o presidente da Comissão
de Licitação da prefeitura, Luiz Fernando de Oliveira Filho; a empresa GCOMP
Equipamentos e Serviços Ltda., e o seu sócio, Gláucio Almeida Soares.

Segundo
apurado pelo MP, uma empresa foi contratada para prestar serviços de locação de
sons, tendas, palco e mesas com cadeiras para atender ao Fundo Municipal de Assistência
Social, onde a primeira-dama é a gestora.
O contrato foi celebrado para atender o período de 4 de
outubro a 31 de dezembro de 2018.

O
procedimento de contratação ocorreu através de uma Carta Convite. Onde foi
firmado um contrato
no valor de R$ 172.245,00. A
promotora entendeu que foi demonstrada a
relação pessoal entre Fernando, Juliana e Gláucio, beneficiado,
intencionalmente e de forma desonesta, pela celebração do contrato. Gláucio foi
apoiador da campanha de Fernando nas eleições suplementares ocorridas em 2018
no município
.

Na decisão, a juíza Thaís Lopes Lanza
Monteiro, afirma que
“não
remanescem dúvidas que se encontram presentes fortes indícios de fraude
licitatória e contratual, a configurar possível prática de ato de improbidade
administrativa que, no mínimo, ofenda aos princípios administrativos, como o da
legalidade, da concorrência nas licitações e o da lealdade”.

 

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