Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Juízes de todo o país são obrigado a rever prisões na pandemia

O ministro Edson Fachin, do STF, deferiu medida liminar para determinar que os magistrados do país reavaliem a situação de presos, enquanto durar o estado de calamidade pública da Covid-19 | Fotos: Secom – MT / Christiano Antonucci

Postado em: 18-12-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O ministro Edson Fachin, do STF, deferiu medida liminar para determinar que os magistrados do país reavaliem a situação de presos, enquanto durar o estado de calamidade pública da Covid-19 | Fotos: Secom – MT / Christiano Antonucci

Manoel Rocha 

O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para determinar que os
magistrados do país reavaliem a situação de pessoas encarceradas nos termos da Recomendação
62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto durar o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A liminar irá a
referendo da Segunda Turma do STF. Diante da constatação de que a incidência da
Covid-19 a cada 100 mil indivíduos na população carcerária é maior do que entre
a população em geral e considerando a recomendação da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos (CIDH) para a situação, o ministro Edson Fachin fez várias
determinações na liminar, deferida parcialmente. Primeiro, observou que não
poderia atender ao pedido generalizado das Defensorias Públicas, pois a
concessão de medidas alternativas deve partir de uma análise individualizada, a
ser verificada pelo juízo competente, que está mais próximo do caso
concreto. Assim, os juízes deverão verificar se os presos atendem a todos os
requisitos elencados no habeas corpus: pertencer a grupo de risco para
Covid-19, estar em local de superlotação e não ter cometido crimes graves ou de
grave ameaça.

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Improbidade
administrativa individual

Primeira
Turma do STJ entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo
público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar
sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa. A decisão teve
origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei
8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela
suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o
recebimento de recursos do governo federal.

Audiências
de custódia são ampliadas

O ministro Edson Fachin, do STF, estendeu a todos os
estados a determinação de realização de audiências de custódia, no prazo de 24
horas, em todas as modalidades de prisão, inclusive as temporárias, preventivas
e definitivas. O ministro deferiu pedido de extensão apresentado na Reclamação
(RCL) 29303, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). A determinação
foi inicialmente dirigida ao Estado do Rio de Janeiro e, posteriormente, a
Pernambuco e Ceará. A decisão deverá ser submetida a referendo do Plenário do
STF.

Direito
à saúde integral da pessoa com deficiência

Em análise na Câmara dos Deputados,
o texto inclui a medida no
Estatuto
da Pessoa com Deficiência
. A lei já assegura
atenção integral à saúde da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde
(SUS). Mas, para a deputada
Maria Rosas (Republicanos-SP), autora da proposta, é importante explicitar o respeito pela vida
sexual dessas pessoas, com a eliminação de preconceitos ou mitos, e “enfatizar
o direito à reprodução assistida, tanto no que diz respeito à concepção quanto
à anticoncepção”. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões
de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.

Defensoria Pública questiona despejo de
famílias pobres

A Defensoria Pública do Estado de Goiás enviou um ofício
à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplahn) de Goiânia
cobrando esclarecimentos sobre o despejo de moradores do bairro Jardins do
Cerrado I, na capital, onde residem dez famílias em situação de
vulnerabilidade.

Rápidas

Ministro Barroso em voto sobre vacinação obrigatória:
“Saúde coletiva prevalece sobre convicções”.

STJ – Gravidade abstrata de plantação de maconha não justifica
prisão preventiva.

 

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