Declaração de vacina contra febre aftosa e raiva deve ser apresentada a Agrodefesa

O prazo termina hoje, o documento serve para um maior controle das condições sanitárias/ Foto: reprodução

Postado em: 18-12-2020 às 14h17
Por: Jyeniffer Taveira Silva
Imagem Ilustrando a Notícia: Declaração de vacina contra febre aftosa e raiva deve ser apresentada a Agrodefesa
O prazo termina hoje, o documento serve para um maior controle das condições sanitárias/ Foto: reprodução

Da redação

Termina
nesta sexta-feira (18) o prazo para que pecuaristas apresentem à Agência Goiana
de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) as declarações de vacinação dos rebanhos
contra febre aftosa e raiva. Também é necessário declarar todo o rebanho
existente na propriedade. A medida é regulamentada pela Portaria Agrodefesa nº
595/2020.

José
Essado, presidente da Agência, ressalta que a declaração, além de ser
determinação legal, é fundamental para que o Serviço Veterinário Oficial tenha
controle sanitário do rebanho, condição que garante a manutenção e a ampliação
de mercados para a carne produzida em Goiás. 

Continua após a publicidade

Na
segunda etapa 2020 da vacinação contra aftosa, realizada no mês de novembro, os
pecuaristas vacinaram bovinos e bubalinos de zero a 24 meses de idade. Quanto à
raiva, a vacinação é obrigatória em 121 municípios goianos considerado de alto
risco para a doença, abrangendo além de bovinos e bubalinos, também equídeos,
muares, caprinos e ovinos de até 12 meses de idade.

Procedimento

As
declarações de propriedades que têm acima de 150 cabeças são feitas
obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás
– Sidago. O produtor precisa ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone
Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).


os criadores que possuem até 150 animais podem fazer as declarações também
presencialmente na Unidade Local da Agência do município onde se localiza a
propriedade, mediante agendamento prévio.

Não
são aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via
fax ou Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da
declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa,
deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agência
no município onde se localiza a propriedade.

 

Veja Também