Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Goiás recria Conselho Estadual do Meio Ambiente

Dentre as competências do CEMAm está apreciar, rever e estabelecer as diretrizes para o licenciamento ambiental | Foto: Reprodução

Postado em: 22-12-2020 às 13h00
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: Goiás recria Conselho Estadual do Meio Ambiente
Dentre as competências do CEMAm está apreciar, rever e estabelecer as diretrizes para o licenciamento ambiental | Foto: Reprodução

O Governo Estadual publicou no
Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22), o decreto que determina
a recriação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm). O órgão é de
classificação normativa, consultiva e deliberativa, que estabelece as
diretrizes e medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, visando garantir o desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás.

O subsecretário de Licenciamento
Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad), José Bento da Rocha, ressalta a
importância do CEMAm, em função de ser o Colegiado, onde é possível discutir,
de maneira aberta e participativa, os assuntos relativos à proteção e
preservação do Meio Ambiente, ouvindo diretamente os interessados advindos de
vários setores representativos.

“Não podemos nos esquecer de
que, em conjunto com o cuidado com o Meio Ambiente, é necessário haver a
atenção com o desenvolvimento sustentável, primordial para o Estado. Nesta
linha, entra a definição das atividades de impacto local, atribuição do CEMAm
e, assunto de primeira pauta para o início dos trabalhos com a nova composição
do Conselho”, afirma o subsecretário da Semad.

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A nova formação do Conselho
Estadual de Meio Ambiente se deu pela necessidade de adaptação do mesmo à lei
do Novo Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás. Essas mudanças deixam o
órgão mais fortalecido e visam atualizar o papel dele na sociedade, reforçando
a participação de entidades civis e órgãos públicos, como a Secretaria da
Retomada, focada na recuperação do Estado dos efeitos causados pela pandemia da
Covid-19.

“No que tange à nova
composição do Plenário, fez-se necessária em função da alteração de grande
parte da matriz legal do licenciamento e, em termos práticos, houve aumento do
número de integrantes. Saímos de 17 para 20 membros. A representatividade e a
pluralidade, essenciais para os Conselhos desta natureza, está mantida e até
reforçada”, reforça Bento da Rocha.

Competência

Compete ao CEMAm apreciar, rever
e estabelecer as diretrizes para o licenciamento ambiental definidos pela
Semad, propondo aperfeiçoamentos, revisões, reestruturação e modernização de
normas. O órgão pode estabelecer condições especiais, no processo de
licenciamento ambiental, para incentivar o uso de técnicas e tecnologias mais
avançadas e menos poluidoras no âmbito dos empreendimentos.

 

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