Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Prazo para transferir veículos com recibos vencidos termina dia 31

Veículos com CRVs preenchidos de 19 de fevereiro a 30 de novembro terão que ser transferidos até dia 31 de dezembro para evitar multas| Foto: Divulgação

Postado em: 28-12-2020 às 15h00
Por: Redação
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Veículos com CRVs preenchidos de 19 de fevereiro a 30 de novembro terão que ser transferidos até dia 31 de dezembro para evitar multas| Foto: Divulgação

Da Redação

Os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro devem efetivar a transferência até o dia 30 de dezembro para evitar a multa de “recibo”. O prazo havia sido estendido, atendendo a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito, devido ao momento de pandemia e, desde o último dia 1º, voltou a ser contabilizado. Conforme o artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), deixar de transferir ou registrar o veículo no prazo de 30 dias é infração grave.

De forma escalonada, os prazos de serviços e processos dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país voltaram a ser contados desde 1º de dezembro, quando entrou em vigor a resolução nº 805/20 do Contran. O documento revoga deliberação anterior que dispunha sobre a suspensão dos prazos para renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), recursos de multas, notificações e as penalidades por transferência de veículo após 30 dias da assinatura do Certificado de Registro de Veículos (CRV) em virtude da pandemia.

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Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos. Como se trata de uma dilatação do prazo original não haverá nova prorrogação. Devido aos feriados de final de ano, o Detran-GO e as Ciretrans não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro. As transferências de veículos, em atendimento às exigências legais, só são feitas presencialmente.

Notificação e recurso

Outra suspensão de prazos abolida foi a de envio de notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Pelo cronograma apresentado pelo Contran, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão 10 meses, a partir da data de cometimento da infração (multa), para notificar o infrator.

Os condutores que, após março deste ano, foram autuados e notificados de infração e de penalidades também devem ficar atentos aos prazos. Para eles, os prazos de apresentação de defesa prévia, indicação de real condutor (transferência de pontuação) e de recursos de multas foram prorrogados para até 31 de janeiro de 2021. 

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