Programa Universitário do Bem é o primeiro projeto de lei sancionado em 2021

O projeto é a reestruturação do Programa Universitário | Foto: reprodução

Postado em: 05-01-2021 às 17h55
Por: Jyeniffer Taveira Silva
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O projeto é a reestruturação do Programa Universitário | Foto: reprodução

O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (05/01), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.957, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, que cria o Programa Universitário do Bem (ProBem). A iniciativa socioassistencial e educacional, desenvolvida pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, por meio de concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mercado do trabalho e fomento à participação cidadã para alunos universitários socioeconomicamente vulneráveis.

“É um conjunto de medidas de proteção àqueles que realmente vivem na vulnerabilidade”, destacou a presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais, primeira-dama Gracinha Caiado, ao entregar o projeto de lei referente à criação do programa ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, no dia 1º de dezembro.  A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa, ainda no mês passado.

Pelo programa serão concedidas bolsas integrais e parciais que corresponderão a 100% e 50% do valor da mensalidade, que serão repassadas diretamente à Instituição de Ensino Superior (IES) pela administração do ProBem. Para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a até R$ 1,5 mil. 

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Para Medicina e Odontologia os valores alcançarão até R$ 2,9 mil para bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O aluno inscrito no ProBem será submetido a um processo de seleção onde será formado um indicador sintético multidimensional de pobreza com base nas suas informações atualizadas no Cadastro Único, analisando dados como a composição familiar, características demográficas dos indivíduos, qualidade da moradia, mercado de trabalho e rendimentos, e dificuldade de acesso à educação, inclusive com a análise da existência de familiares (como pais) analfabetos ou semianalfabetos. Em cada processo seletivo de concessão de bolsa serão reservados 5% do total de bolsas, integrais e parciais, para candidatos com deficiência.

 Com informações da Secretária da Casa Civil 

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