Projeto prevê maior valorização das artes marciais

Projeto cria o Conselho Nacional das Artes Marciais (Conam) e conselhos regionais (Coram), para fiscalizar o exercício das atividades no país e avaliar programas da modalidade | Foto: Reprodução

Postado em: 06-01-2021 às 00h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto cria o Conselho Nacional das Artes Marciais (Conam) e conselhos regionais (Coram), para fiscalizar o exercício das atividades no país e avaliar programas da modalidade | Foto: Reprodução

Manoel Rocha

O Projeto de Lei 3661/20 cria o Conselho
Nacional das Artes Marciais (Conam) e os conselhos regionais das artes marciais
(Coram), com o objetivo de fiscalizar o exercício das atividades de artes marciais
em todo o País e de coordenar, planejar, supervisionar e avaliar programas,
planos e projetos relacionados ao tema. O texto tramita na Câmara dos
Deputados. Segundo a proposta, a partir da efetiva instalação dos Corams, o
exercício das atividades de artes marciais será prerrogativa de profissionais
regularmente registrados por esses conselhos. Terão direito ao registro os
profissionais que tenham comprovadamente exercido no País atividades próprias
dos profissionais de artes marciais. Caberá às federações estaduais e às
confederações nacionais de cada modalidade o registro e a indicação de
profissionais já filiados, restando ao Conam simplesmente fazer a homologação,
o registro e a documentação desses profissionais.”O reconhecimento das
artes marciais como atividade profissional tem sido questionado por ausência de
uma lei que a norteie”, argumenta o autor do projeto, deputado O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ).

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Libertas
quae sera tamen

O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins,
antecipou os efeitos de uma sentença estrangeira proferida pela Conservatória
do Registro Civil de Lisboa, Portugal, que homologou o divórcio de uma
brasileira. Com a decisão, ela vai poder cumprir as exigências cartorárias e,
assim, formalizar o seu novo casamento, previsto para o início de 2021.

Crime de menor potencial ofensivo

O
ministro Humberto Martins, do STJ, deferiu pedido de liminar em habeas corpus
para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar
um botijão de gás usado. Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins
destacou que, em situações semelhantes, o STJ vem aplicando o princípio da
insignificância, tendo em vista que se trata de furto simples de bem avaliado
em montante irrisório

Prorrogação de estado de calamidade pública
será votado no Senado

O
senador Weverton (PDT-MA), no entanto, acaba de apresentar um novo projeto para
que o estado de calamidade tenha validade até o dia 30 de junho (
PDL 1/2021). Para o
senador, é notório que as circunstâncias que motivaram a edição do primeiro
decreto não só perduram, como se agravaram, e “ameaçam se verticalizar ainda
mais no decorrer de 2021, considerando, inclusive, a probabilidade de novas
ondas de infecções por covid-19, com acentuado impacto na saúde pública e, em
última análise, no cenário econômico do país”. Na justificativa do projeto, o
senador Weverton, relator do projeto, admite que as medidas de isolamento são
necessárias para o controle da pandemia. Segundo o senador, o desafio, do ponto
de vista econômico, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente as mais
vulneráveis. Daí a importância do estado de calamidade, que permitiria maior
poder de investimento por parte do poder público, sem os riscos jurídicos
previstos em lei.

STF reafirma entendimento sobre mandado de
segurança coletivo

O
Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou a desnecessidade da autorização
expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia
para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial decorrente de mandado
de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

Rápidas

STJ – Morte para
remoção de órgãos é homicídio e deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Tomou
vergonha

– depois de ensaiar tentativas de descumprimento de ordem do ministro Ricardo
Lewandowski, do STF, juiz do Distrito Federalfinalmente dá acesso à Lula a mensagens
divulgadas nas reportagens denominadas “Vaza Jato”, pelo site The Intercept, onde Moro e procuradores
da Lava Jato supostamente conspiram contra o devido processo legal.


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