Projeto de Lei prevê que em infração administrativa deve haver o dolo

“Busca-se, com isso, evitar punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora desempenhando eficientemente suas funções", cita documento assina do pelos ministros Paulo Guedes e Wagner de Campos (CGU)| Foto: Reprodução

Postado em: 10-01-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
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“Busca-se, com isso, evitar punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora desempenhando eficientemente suas funções", cita documento assina do pelos ministros Paulo Guedes e Wagner de Campos (CGU)| Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O Projeto de Lei 5467/20, do Poder
Executivo, estabelece a necessidade expressa de identificação do dolo ou da
culpa na conduta do agente público submetido a processo
administrativo. “Busca-se, com isso, evitar punições e afastamentos ilegítimos
de servidores públicos que, embora desempenhando eficientemente suas funções,
possam ser envolvidos e apenados em processos punitivos à vista de uma
responsabilidade objetiva de conduta, afetando, assim, a regularidade e a
continuidade do serviço público”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo
ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e pelo
ministro da Economia, Paulo Guedes. Em análise na Câmara dos Deputados, o
projeto altera o
Estatuto dos Servidores Públicos
Federais
.
Hoje a lei diz apenas que a responsabilidade civil-administrativa resulta de
ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

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O projeto também permite resolução administrativa de conflito em casos de
cometimento de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por
servidores, conforme regulamentado pelos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário. Para isso, fica definida como conduta de menor potencial ofensivo
aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.“A medida
visa ainda a diminuir a quantidade de expedientes levados à apreciação judicial
que restam anulados por vícios formais, em razão de questionamento, dentre
outros fatores, dessa omissão de análise pelo julgador administrativo”, diz a
justificativa da proposta.

Continuidade de tratamento médico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Humberto Martins, determinou que a Unimed Campinas Cooperativa de
Trabalho Médico dê continuidade aos tratamentos médicos de criança de 7 anos de
idade diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1, em quadro de cetoacidose
diabética.

Depois da tentativa de “carteirada”
malsucedida…

O
presidente do STF, ministro Luiz Fux, manifesta o seu “profundo pesar” pelas
mais de 200 mil mortes registradas no Brasil.“Em nome do Poder Judiciário
brasileiro, me solidarizo com as famílias e amigos das vítimas desta pandemia
que assola o país e o mundo.O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de
Justiça continuarão, como vêm fazendo desde o início da pandemia, atuando para
ajudar a sociedade brasileira a mitigar danos e impactos desta tragédia humanitária”,
diz a nota.

Regalias aos agentes da segurança pública
em tempo de pandemia

O Projeto de Lei 3998/20 reduz a
zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis
adquiridos por profissionais de segurança pública federais, estaduais e
municipais e por guardas municipais. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos
Deputados, a isenção será concedida em período não inferior a cinco anos e se
aplica apenas a carros nacionais.Autor do projeto, o deputado
Fabio Reis (MDB-SE) argumenta que, mesmo diante da pandemia de Covid-19, os policiais, ao
contrário da maioria da população, que foi convidada a permanecer em casa para
se proteger do novo coronavírus, continuaram a se expor em defesa da sociedade.
O texto não apresenta a
estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida nem instrumentos para
compensar a perda de receita decorrente da isenção do tributo, como determina a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF –
Lei Complementar 101/00).

A justiça se
reafirma quando não fecha os olhos para a realidade social

A juíza Tatianne Marcella Borges, no plantão do recesso
forense de final de ano do Judiciário goiano, determinou que a Enel proceda ao
restabelecimento de energia elétrica no imóvel de uma mulher pobre, no
município de Itumbiara, onde a família tem um bebê recém-nascido e sofre as
agruras desses tempos de pandemia.

Rápidas

STJ 1 – Mantida prisão preventiva de
desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia.

STJ
2

– Cabe à Justiça Federal julgar delitos conexos com dupla competência.

 

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