Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Projeto da Câmara prevê identificação total de usuário de aplicativo

Será necessária a verificação de dados relativos a nome, documento oficial de identificação, endereço residencial e profissional, CPF ou CNPJ, documento com foto e até mesmo coleta de impressão digital | Foto: Reprodução

Postado em: 18-01-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto da Câmara prevê identificação total de usuário de aplicativo
Será necessária a verificação de dados relativos a nome, documento oficial de identificação, endereço residencial e profissional, CPF ou CNPJ, documento com foto e até mesmo coleta de impressão digital | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

A Câmara analisa proposta que obriga o
provedor de aplicação de internet que atue como rede social a garantir a
identificação inequívoca de todos os usuários que possuam perfis ativos. Será
necessária a verificação de dados relativos a nome, documento oficial de
identificação, endereço residencial e profissional, CPF ou CNPJ, documento com
foto e até mesmo coleta de impressão digital aferida por leitor biométrico. A
medida está prevista no Projeto de Lei 3627/20. O autor da proposta, o deputado
Nereu Crispim (PSL-RS), entende
tratar-se de medida simples, que vem se tornando cada vez mais efetiva com o
avanço de novas tecnologias. “Principalmente com a certificação digital, com o
estabelecimento de documentos digitais de identificação e tecnologias de
reconhecimento biométrico”, afirma. A proposta modifica o 
Marco Civil da Internet para
estabelecer que, na hipótese de crimes contra a honra ou de ameaça, cometidos
ou divulgados em redes sociais, será assegurada plataforma de registro da
ocorrência da infração no próprio provedor, utilizando todas as divulgações
nele inseridas como meios de provas. O registro valerá como ocorrência policial
para uso das Delegacias Especiais de Repressão ao Crime Cibernético ou órgãos
similares. Além disso, o projeto de lei propõe modificar o
Código Penal para que,
se o crime contra a honra ou de ameaça for cometido ou divulgado em redes
sociais, aplicar-se em triplo a pena, respondendo os usuários titulares e
administradores das contas.

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STF desmente Bolsonaro

A
Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece
que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte
proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Na
verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União,
estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da
saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo
coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em
diversas ocasiões.

Respeito às prerrogativas dos advogados

Por
unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou
o pedido de habeas corpus, impetrado em causa própria, por um policial rodoviário
federal, para fazer sustentação oral em processo que tramita contra ele na 5ª
Vara da Seção Judiciária de Goiás. O colegiado entendeu que a sustentação oral
é uma prerrogativa dos profissionais da advocacia.

Honorários advocatícios não se estendem a
recebimento de precatórios
  O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu
o recurso da viúva de um empregado contra a decisão judicial que determinara a
dedução de 15% do valor dos precatórios em favor dos advogados que atuaram
inicialmente na ação. O colegiado entendeu que a dedução é indevida, pois o
contrato de prestação de serviços advocatícios envolvia somente a entidade
sindical e o advogado, sem vínculo contratual com os empregados substituídos.
 Relator do recurso da viúva no Órgão Especial, ministro Brito Pereira,
lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é indevida a dedução de
honorários advocatícios do valor do precatório, quando evidenciado que o
contrato de prestação de serviços advocatícios envolve somente a entidade
sindical e o advogado, ou seja, quando não há vínculo contratual entre o
empregado e o advogado.

Ministro Jorge Mussi assume presidência do
STJ

O
ministro Jorge Mussi assume o exercício da presidência do STJ pelos próximos 15
dias. Neste período, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, estará
de férias, retornando no dia 1º de fevereiro, para a sessão da Corte Especial
que marca o início do ano forense.

Rápidas

STF – A partir de hoje
(18), a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, responderá pelos casos
urgentes encaminhados ao Tribunal, como presidente em exercício da Corte, até o
próximo dia 31/01. 

TiãozinhoSanto – Amanhã (20), dia
de São Sebastião, será feriado em 13 comarcas goianas. Em razão disso, não
haverá expediente forense em Cachoeira Dourada, Caiapônia, Corumbá de Goiás,
Cristalina, Goiatuba, Itaberaí, Itaguaru, Jaraguá, Leopoldo de Bulhões,
Mairipotaba, Palmeiras de Goiás, Rio Verde e Uruana.

 

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