Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Divórcios em Cartórios de Notas registram recorde histórico em Goiás

Número de divórcios cresce em reflexos da pandemia: casais passando mais tempo juntos e facilidade ocasionada pelo processo online de abertura de pedidos de divórcios - Foto: Divulgação

Postado em: 22-01-2021 às 10h15
Por: Redação
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Número de divórcios cresce em reflexos da pandemia: casais passando mais tempo juntos e facilidade ocasionada pelo processo online de abertura de pedidos de divórcios - Foto: Divulgação

Igor Afonso

O longo período de convivência dos casais durante o
isolamento social e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de
Notas, agora também realizados pela internet, já apresentaram seu reflexos para
as famílias brasileiras.

De acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil,
entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que em Goiás, o
segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais
desde o início da prática do ato em Cartório, no ano 2007.

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O número total de 2.619 divórcios extrajudiciais, aqueles
feitos diretamente em Cartórios de Notas, totalizados no segundo semestre de
2020 no Brasil é 19% maior do que as 2.195 dissoluções matrimoniais ocorridas
no segundo semestre de 2019. A variação anual de um ano para outro é 17 pontos
percentuais superior à média histórica do Estado, que apontava crescimento
anual de 1,51% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi
introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010).

Como realizar o divórcio online

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve
estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos
menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online,
por meio da plataforma e-Notariado, onde o
casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um
Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência
conduzida pelo tabelião.

Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos,
inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos
notariais. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e
regulamentados em tabela definida por lei estadual.


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