Empregada de banco estatal perde direitos após privatização

Manoel Rocha

Postado em: 22-01-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
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Manoel Rocha

A Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há nulidade na
despedida sem justa causa de uma empregada de um banco estadual que permaneceu
trabalhando para o Banco Bradesco S. A. após a privatização. Para o colegiado,
o decreto estadual que obrigava a motivação do ato de dispensa não se
incorporou ao contrato de trabalho dos empregados absorvidos pelo Bradesco. O
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região havia decretado a nulidade da
dispensa sem motivação e determinado a readmissão da empregada. Para o TRT, a
regra que previa a motivação da dispensa havia aderido ao contrato de trabalho,
e o argumento de que o Bradesco é uma empresa privada não poderia prevalecer,
diante das peculiaridades protetivas da legislação trabalhista. 

O relator
do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, observou que o Pleno
do TST, em 2015, decidiu pela impossibilidade de impor ao Bradesco, instituição
privada, obediência ao decreto estadual, editado para reger as relações entre o
banco estatal, sociedade de economia mista, e seus empregados. “Nesse sentido,
pacificou-se o entendimento de que o Decreto estadual, que impôs a obrigação de
motivação do ato de dispensa, não se incorporou ao contrato de trabalho dos
então empregados do banco estatal absorvidos pelo Bradesco, banco privado”,
assinalou.

A Quarta Turma entendeu, também, que, após a privatização, a
empresa não mais se submete aos princípios próprios da administração
pública. 

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Eleição
na Câmara será presencial

A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS)
37647, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o deputado federal
Mário Heringer (PDT-MG) pediam para que os parlamentares do grupo de risco
pudessem votar de forma remota na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados, marcada para 1º/2. A Mesa decidiu que a votação será apenas na
modalidade presencial.

Condenações
criminais no cálculo da pena

A Terceira Seção d STJ submeteu, para julgamento sob o
rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de
condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte:
“Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para
caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da
dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização
também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente”.

Projeto
obriga planos de saúde disponibilizarem vacinas aos clientes

O Projeto de Lei 5553/20 obriga
operadoras de planos de saúde privados a ofertarem vacinas aos clientes em
casos de emergência de saúde pública de importância internacional. O texto
tramita na Câmara dos Deputados.Autora da proposta, a deputada
Rejane Dias (PT-PI) cita como exemplo a pandemia de Covid-19, cuja corrida pela imunização
teve início em janeiro de 2021 com a autorização para uso das primeiras vacinas
contra o novo coronavírus.“Como o poder público não poderá ofertar
gratuitamente a vacina para toda a população, devendo priorizar grupos em que a
doença pode representar mais risco à saúde, pretendemos garantir a pessoas que
pagam planos de saúde o acesso à imunização contra a Covid-19”, diz a deputada.

Projeto prevê que cozinhas de restaurantes
podem ser acessadas por clientes

De
acordo com o Projeto de Lei nº 5.701/20, de autoria do deputado estadual
Cláudio Meirelles, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos
similares, localizados em Goiás, devem permitir a todo e qualquer usuário a
visitação a sua cozinha e outras dependências onde sejam preparados e
armazenados os alimentos nas áreas de cortes e preparo de carnes e frios
embalados ou não, destinados ao consumo.

Rápidas

TRF1 Emissão de diploma de
graduação não pode ser recusada por erro na documentação de conclusão do ensino
médio
.

Atividades remotas – TRF1
amplia prazo final da etapa preliminar de retorno às atividades presenciais até
28 de fevereiro
.

 

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