Segunda-feira, 01 de julho de 2024

TST manda JBS indenizar faqueira por doença ocupacional

JBS, de Campo Grande (MS), é condenado ao pagamento de pensão indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada pelo INSS por doença ocupacional | Foto: Divulgação JBS

Postado em: 01-02-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: TST manda JBS indenizar faqueira por doença ocupacional
JBS, de Campo Grande (MS), é condenado ao pagamento de pensão indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada pelo INSS por doença ocupacional | Foto: Divulgação JBS

Manoel Rocha 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho condenou a JBS, de Campo Grande (MS), ao pagamento de pensão
indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada
pelo INSS por doença ocupacional. A Turma entendeu que a indenização por danos
materiais e os benefícios previdenciários têm natureza jurídica diversa e, por
isso, podem ser cumulados.  O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
(MS) indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a empregada, durante os
afastamentos, havia recebido o salário até o 15º dia e, posteriormente, o
auxílio-doença. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a
decisão. O relator do recurso de revista da faqueira, ministro Alexandre Ramos,
explicou que, de acordo com o artigo 121 da 
Lei 8.213/1991, o pagamento,
pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a
responsabilidade civil da empresa e que, no caso, o TRT reconheceu a
responsabilidade civil da JBS. O ministro ressaltou que, por possuírem
naturezas jurídicas diversas, é possível cumular a indenização por danos
materiais com os benefícios previdenciários. Por unanimidade, a Turma deferiu
pensão correspondente a 12,5% (ordem de incapacidade laborativa) do último
salário da empregada, a ser paga no período de afastamento pelo INSS, até a
convalescença.

Afastamento dos pais para sucesso do
tratamento

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O ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze negou liminar
solicitada pelos guardiões de uma criança com deficiência, que pretendiam ter o
direito de permanecer com ela, em tempo integral, durante sua internação
hospitalar. Na decisão, o ministro considerou cabível a limitação de visitas
imposta pelo tribunal de segunda instância, em razão da notícia de sérios
desentendimentos dos guardiões com a equipe médica, que poderiam colocar em
risco o sucesso do tratamento.

Fundos Rotativos do Judiciário

Foi
aprovado projeto 
nº 4959/20, que foi proposto pelo TJGO. A matéria faz
alterações na Lei nº 16.946/2010 que institui, convalida e revigora os Fundos
Rotativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás.A proposta justifica-se em
razão da elevação das Comarcas de Senador Canedo, Pires do Rio, Itapuranga, São
Luís de Montes Belos, São Miguel do Araguaia e Goianira para a entrância
intermediária.

Projeto de Lei prevê mais privilégios a ruralistas

O
Projeto de Lei 5625/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) nas aquisições de veículos com tração nas quatro rodas
por pessoas físicas residentes em zona rural. Segundo o texto, que está sendo
analisado pela Câmara dos Deputados, o benefício só é válido uma vez a cada
dois anos e não atinge acessórios vendidos como opcionais do veículo. Ainda
segundo a proposta, a venda do veículo dentro do período de dois anos implica
pagamento integral do imposto e de multa. Autor do projeto, o deputado
Fausto Pinato (PP-SP) cita dados da Confederação
Nacional dos Transportes segundo os quais a “malha rodoviária do país é
composta por 1.7 milhão de quilômetros de rodovias, dos quais apenas 213,4 mil
(12,4%) são pavimentados. “Com as chuvas — cada vez mais irregulares e
intensas —, os munícipes que residem em regiões desprovidas de rodovias
asfaltadas sofrem com atolamentos decorrentes das más condições das estradas de
chão em que trafegam”, diz Pinato.

A relação profissional em concurso público
não ofende a moralidade

A
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a aprovação de
candidato que tenha relação estritamente profissional com membros de banca
examinadora não ofende a moralidade de concurso público.

Rápidas

Por
negligência do Poder Municipal
– Justiça manda Município de Ipameri
indenizar motorista que perdeu dedo por conta de acidente ocasionado por um
cachorro de rua.

STJ – Cautelares
que substituem prisão também devem ser justificadas.

 

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