Pela segunda vez em menos de um ano, Justiça bloqueia bens do prefeito de Castelândia

Ação contra Marcos Antônio Carlos e outras três pessoas foi pedida pelo Ministério Público de Goiás | Foto: reprodução

Postado em: 02-02-2021 às 15h50
Por: Carlos Nathan Sampaio
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Ação contra Marcos Antônio Carlos e outras três pessoas foi pedida pelo Ministério Público de Goiás | Foto: reprodução

Nathan Sampaio

A Justiça de Goiás atendeu um pedido de liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e decretou bloqueio de bens do prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, do ex-vereador Josuelio Cunha da Silva, da secretária municipal de Educação, Maria Antônia da Luz Rosa e de Erian da Silva Nascimento. Apesar de o valor bloqueado ser de R$ 65.252,67, é a segunda vez em menos de um ano que Marcos Antônio tem bens bloqueados pela Justiça.

Desta vez, todos os envolvidos foram acionados por ato de improbidade administrativa, em decorrência da contratação de Erian, em período eleitoral, em troca de apoio político, segundo informações do MP. O prefeito, com a intermediação do ex-vereador e a anuência da secretária, contratou o indicado para supostamente desempenhar a função de motorista do transporte escolar, ainda que sequer possuísse Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Na ação, o promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, da comarca de Maurilândia, requereu, além da condenação nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o ressarcimento do dano causado ao erário, em quantia mínima do valor do contrato, que é de R$ 10.252,67, e a indenização por danos morais coletivos, de 50 salários mínimos, ambos atualizados.

O contrato

O município de Castelândia celebrou com Erian o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer o cargo de motorista de ônibus escolar, com remuneração de R$ 10.252,67, em sete parcelas.

Por ter sido celebrado com base no instituto da contratação temporária, a secretária entendeu que a contratação de mais de um motorista de ônibus escolar, durante a pandemia que paralisou as atividades presenciais, estaria enquadrada na exceção constitucional ao princípio do concurso público, sendo, portanto, urgente. O promotor de Justiça ressalta que o município, nesta época, já empregava outros seis motoristas para a mesma função.

Lucas Otaviano da Silva constatou, em consulta ao Portal de Apoio à Investigação do MP-GO, a inexistência de registro de CNH em nome de Erian. Por cautela, o promotor requisitou ao prefeito os documentos funcionais de Erian, sendo encaminhados todos, menos a CNH, bem como a notificação do distrato do contrato por justa causa, exatamente pela falta da habilitação.

Posteriormente, Erian compareceu ao MP-GO desejando prestar declarações sobre o caso, quando confessou a prática dos atos ilícitos, deu detalhes de sua admissão, que foi efetivada, na verdade, pelo então vereador Josuelio, deixando claro que ele e o prefeito sabiam da falta da CNH, mas que insistiram na contratação em troca de apoio político nas eleições de 2020.

Ao tomar conhecimento desses fatos, o promotor notificou todos eles para serem ouvidos. O prefeito não compareceu, alegando participação em evento externo. Erian também não foi nem apresentou justificativa. Já Josuelio expôs sua versão, negando qualquer tipo de influência na negociação e que apenas teria indicado a Erian que procurasse a secretária para possibilitar sua contratação como motorista. Admitiu, no entanto, que os veículos da Educação estavam parados, em razão da pandemia e que nunca viu Erian dirigindo ônibus, apenas outras máquinas.

Por fim, Maria Antônia compareceu ao MP-GO e informou ser responsável pela área de contratos, mas que não tinha acesso a detalhes desses procedimentos, confirmando que os veículos da secretaria não estavam sendo usados. Admitiu não ter conferido a documentação de Erian e que ele foi mantido em desvio de função, com sua ciência. Acrescentou que ele foi demitido assim que soube da falta da CNH. Conforme apurado pelo promotor de Justiça, a demissão de Erian só foi cogitada, de fato, quando ele passou a se afastar politicamente do prefeito e do então vereador, não ocorrendo de forma espontânea na administração pública, mas somente depois das apurações preliminares.

Outro bloqueio

Em agosto de 2020 os bens de Marcos Antônio Carlos e outros 16 réus já haviam sido bloqueados no valor de R$ 212.544,84 em razão da prática de outros atos de improbidade administrativa relativas ao enriquecimento ilícito e à aquisição superfaturada de medicamentos. Na investigação, foi apurado que o prefeito havia se beneficiado com a aquisição e medicamentos feitos por meio de procedimentos licitatórios repletos de irregularidades e ilegalidades, com uso de empresas de fachada, algumas ligadas a parentes, como a mulher e a filha, e outra em nome do próprio gestor. Conforme verificado pelos promotores, em 2017 foram quase R$ 28 mil de gastos, sendo mais de R$ 12 mil adquiridos sem licitação. No ano de 2018, foram gastos mais R$ 20 mil. Na época, o magistrado deixou de acolher o pedido de afastamento do prefeito e demais servidores envolvidos nas fraudes, contudo, ponderou que, caso necessário, a medida poderá vir a ser aplicada. 

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