Senado analisará quebra de patentes de vacinas contra Covid-19

De acordo com a justificativa do projeto, a medida não implica ignorar o direito às patentes, mas relativizá-lo, em caráter temporário, em vista do interesse maior do povo brasileiro -Foto: Divulgação

Postado em: 05-02-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
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De acordo com a justificativa do projeto, a medida não implica ignorar o direito às patentes, mas relativizá-lo, em caráter temporário, em vista do interesse maior do povo brasileiro -Foto: Divulgação

Manoel Rocha 

Nas próximas semanas o Senado analisará
um projeto de lei que estabelece a quebra de patente de vacinas, testes de
diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a covid-19. De autoria
do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta (
PL 12/2021) determina que,
enquanto vigorar o estado de emergência de saúde, fica liberada a produção
de imunizantes, remédios e insumos, sem observância dos direitos de
propriedade industrial. O projeto suspende as obrigações do Brasil de
implementar ou aplicar dispositivos do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Agreement on Trade-Related
Aspects of Intellectual Property Rights, em inglês) adotado pelo Conselho-Geral
da Organização Mundial do Comércio (OMC). De acordo com a justificativa do
projeto, a medida não implica ignorar o direito às patentes, mas relativizá-lo,
em caráter temporário, em vista do interesse maior do povo brasileiro. Segundo
Paim, essa ideia é defendida no mundo inteiro e apoiada por instituições
brasileiras, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS). “O monopólio de uma
empresa na venda de determinados medicamentos ou tecnologias impede a
concorrência de preços e coloca em risco as ações de combate à doença”, afirma
o senador. Paulo Paim considera a quebra de patentes essencial, pois a pandemia
está longe de ser superada. “É uma questão humanitária, que não pode
submeter ao interesse econômico bens públicos cujo acesso deve ser não somente
facilitado, mas viabilizado com urgência, de forma universal, para que vidas
sejam salvas e a própria economia possa funcionar”, argumenta o autor.

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Honorários advocatícios em valores elevados

A Corte
Especial do STJ afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para
definir se a regra do CPC que prevê a apreciação equitativa do juiz na fixação
dos honorários advocatícios de sucumbência, em causas de valor irrisório,
também pode ser aplicada na hipótese de demandas com proveito econômico
elevado. Em razão da relevância da matéria, os ministros convidaram, na
condição de amici curiae, a União, a Ordem dos Advogados do
Brasil, o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito
Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Efeitos em Embargos de declaração

​ A Terceira
Turma do STJ deu provimento ao recurso de um fundo de investimentos para
revogar o efeito suspensivo dado aos embargos à execução opostos contra ele, em
razão da ausência do requisito da garantia por penhora, depósito ou caução.
Para o colegiado, os requisitos estabelecidos no CPC para que, em tais
situações, o julgador possa conceder a suspensão são cumulativos.

Projeto prevê adaptação do Código Penal em
tempos de pandemia

Está
em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 114/21, que cria um
regime diferenciado de pena para quem cometer o crime de furto, roubo ou
falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pela Covid-19.
Segundo a proposta, a punição para quem cometer esse tipo de crime será em
regime fechado, podendo a pena variar de dez a quinze anos de reclusão. O
deputado
Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da
proposta, disse que esta é uma legislação excepcional, em virtude da
excepcionalidade da realidade atual de contaminação de boa parte da população.
“Já circula em meio ao noticiário pessoas de má índole, criminosos, que estão
pretendendo falsificar este imunizante. Note-se que não citamos qualquer
fabricante, portanto esta lei abrange todas as vacinas, autorizadas ou não pela
Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, observou o deputado.

Ministro Moraes indefere HC sobre Juízo das
Garantias

O
ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu o Habeas Corpus coletivo (HC
195807) impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) contra a decisão do
presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas do
Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas a que institui o juiz de
garantias.

Rápidas

Turmas
Recursais

– Juiz Átila Naves Amaral vai atuar em substituição como 3º juiz da Terceira
Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Substituição
no TJGO

– Juiz Wilson Faiad substituirá desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro.

 

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