STJ inicia julgamento sobre contagem de prazos processuais

Corte Especial do STJ iniciou julgamento do EAREsp 1.663.952 para definir, nas hipóteses de dupla intimação sobre o mesmo ato processual – uma no portal eletrônico e outra por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) | Foto: reprodução

Postado em: 08-02-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
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Corte Especial do STJ iniciou julgamento do EAREsp 1.663.952 para definir, nas hipóteses de dupla intimação sobre o mesmo ato processual – uma no portal eletrônico e outra por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) | Foto: reprodução

Manoel Rocha 

A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) iniciou o julgamento do 
EAREsp 1.663.952 para definir, nas hipóteses de
dupla intimação sobre o mesmo ato processual – uma no portal eletrônico e outra
por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) –, qual delas
deve prevalecer para fins de contagem dos prazos processuais. O ministro Raul
Araújo, relator dos embargos, votou no sentido de que deve prevalecer a
intimação pelo portal eletrônico, nos termos do 
artigo 5º da Lei
11.419/2006. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra
Nancy Andrighi.”O advogado que se cadastra no sistema eletrônico de
intimação de um determinado tribunal, devidamente previsto em lei e que
dispensa outra forma de intimação, acaba depositando confiança no ato oficial
do Judiciário para fins da contagem dos prazos processuais a que está
submetido. Entender de forma diversa, efetivamente, é tornar inútil a moderna
sistemática de notificação dos atos oficiais introduzida pela Lei do Processo
Eletrônico”, explicou o ministro. Segundo ele, a discussão é necessária,
pois a Corte Especial não exauriu a questão, sendo possível identificar
julgados do tribunal com entendimentos distintos sobre o assunto. O relator dos embargos lembrou que diversos tribunais
estaduais e federais utilizam, de forma conjunta, os dois meios para dar publicidade
aos seus atos, o que pode gerar duas datas de notificação e embaraço na
definição do termo inicial dos prazos.

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Insalubridade
relativa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu,
por unanimidade, isentar uma associação das Irmãs Franciscanas da Penitência e
Caridade Cristã de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma
cuidadora de idosos. A Turma, ao prover o recurso da associação, considerou que
a atividade não se enquadra como insalubre nesse grau, conforme as normas
técnicas do extinto Ministério do Trabalho.Para o relator do recurso de
revista, a limpeza e a coleta do lixo dos quartos e dos banheiros do grupo de
idosos, por si só, não justificam o pagamento do adicional de insalubridade no
grau máximo.

STF suspende prazo
de processos físicos

Com a retomada das atividades jurisdicionais na última
semana, foi editada a 
Resolução 719/2021,
que suspende até 1º de março a contagem de prazo para processos físicos. Nesse
período, será realizado um esforço concentrado para a conclusão da
digitalização do montante pendente de processos físicos. Apenas no mês de
janeiro, foram digitalizados mais de 1.000 processos. Destaca-se, porém, que o
STF tem menos de 900 processos físicos em andamento, o que representa 3% do
acervo.

Projeto
de Lei prioriza vacinação de professores

O Projeto de Lei 275/21 determina a
prioridade na vacinação contra a Covid-19 para professores das redes públicas e
privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior. Pela proposta em
análise na Câmara dos Deputados, os professores deverão comprovar a sua
contratação e estar lecionando em instituição de ensino. Autor da proposta, o
deputado
Alexandre
Frota (PSDB-SP)
acredita que a volta às aulas presenciais é
urgente, por isso a prioridade de vacinação para professores deve ser
estabelecida. “Os alunos estão sem frequência em aulas presenciais há quase um
ano, isso tem causado grandes problemas na educação e na formação intelectual
deles”, afirma. Segundo o parlamentar, a socialização das crianças também está
sendo prejudicada. Na Câmara, já tramitam outras propostas com o mesmo fim,
como o Projeto de Lei
5532/20.

Novos membros do Núcleo de Solução de
Conflitos do TJGO

Foi
publicado na última segunda-feira (8), no Diário da Justiça Eletrônico, o
Decreto Judiciário nº 407/2021, que dispõe sobre os membros do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Sob a presidência do
presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, a unidade tem como
Juiz Coordenador e Juiz Coordenador Adjunto, respectivamente, os magistrados
Paulo César Alves das Neves e Fernando de Mello Xavier.

Rápidas

Presidente
do STJ, ministro Humberto Martins
: “Sem advogado não há Justiça e
sem Justiça não há cidadania”.

Planos de
Saúde
DPE-GO, MP-GO, MPF e Procon Goiás recomendam que
operadoras de planos de saúde informem consumidores sobre cobranças de
reajustes retroativos
.

 

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