É de 5 anos o prazo prescricional de ação de cobrança de consignado

Terceira turma do STJ deu provimento ao recurso de um devedor para extinguir a ação de cobrança ajuizada por um banco em abril de 2013 | Foto: reprodução

Postado em: 09-02-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: É de 5 anos o prazo prescricional de ação de cobrança de consignado
Terceira turma do STJ deu provimento ao recurso de um devedor para extinguir a ação de cobrança ajuizada por um banco em abril de 2013 | Foto: reprodução

Manoel Rocha 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um devedor para extinguir a ação de
cobrança ajuizada por um banco em abril de 2013, visando o recebimento de
parcelas oriundas de contrato de financiamento firmado em abril de 2006,
mediante consignação em folha de pagamento. De acordo com o entendimento da
Turma, é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de
cobrança em razão da falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto
no contracheque do devedor, decorrente da perda da margem consignável. O
inadimplemento começou em fevereiro de 2007 e durou até março de 2008. O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do devedor para decretar
a prescrição da ação, por entender que se aplicaria ao caso o prazo
prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil. No
curso do processo, a margem consignável do devedor foi restabelecida e, com
isso, as parcelas ajustadas no contrato voltaram a ser pagas. Em recurso ao STJ,
o devedor insistiu na tese de que a ação estaria prescrita, pois seria
quinquenal o prazo aplicável no caso de empréstimo para pagamento mediante
consignação em folha. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, citou
precedentes das turmas de direito privado no sentido da incidência da
prescrição quinquenal – prevista no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código
Civil de 2002 – em relação às ações em que se requer o pagamento de dívida
líquida constante de instrumento particular de natureza pessoal.

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Casa da Moeda pode ser privatizada sem lei
específica

O
Plenário do STF assentou que, para a privatização ou a extinção de empresas
estatais, é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule
programa de desestatização. Em voto seguido pela maioria, a ministra Cármen
Lúcia, relatora, explicou que, para a criação de sociedades de economia mista e
empresas públicas, há necessidade de autorização em lei específica, conforme o
inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal. Entretanto, a Constituição não
é explícita quanto à forma legislativa a ser adotada no desempenho da
competência para a desestatização.

Justiça gratuita e litigância de má-fé

A
Segunda Turma do TST restabeleceu o benefício da justiça gratuita a um
empresário que foi multado por litigância de má-fé após a demonstração de que
era sócio de um sítio eletrônico de vendas, do qual alegava ser empregado.
Segundo a Turma, a litigância de má-fé não afasta a concessão do benefício. No
decorrer do processo, ficou demonstrado que a relação, de fato, era de
sociedade. Testemunhas e documentos afastaram a existência dos requisitos
caracterizadores da relação de emprego, como subordinação e cumprimento de
horários. 

Projeto da Câmara prorroga auxílio
emergencial até dezembro

O
Projeto de Lei 121/21 prorroga até 31 de dezembro de 2021 o pagamento do
auxílio emergencial, em parcelas mensais de R$ 600. O benefício será devido aos
trabalhadores que já faziam jus à ajuda no ano passado e será pago
independentemente de requerimento e do número de parcelas recebidas em 2020. “A
aprovação do auxílio emergencial foi um passo importante e essencial para
darmos uma resposta à crise que a pandemia nos causou, mas, para combatermos os
prejuízos econômicos que se estendem, faz-se necessário prorrogar o prazo
inicialmente previsto”, explica o autor da proposta, deputado
Boca Aberta (Pros-PR). Segundo ele, não estender o
benefício pode ser um desastre social para a população mais
carente. “Existe um custo elevado fiscal nessa ajuda na pandemia, mas ela
é necessária para a crise que atravessamos.”

TJGO convoca credores de precatórios contra
o Estado de Goiás
 

O
TJGO publicou edital de convocação aos credores de precatórios expedidos em
desfavor do Estado de Goiás e que estejam aptos ao recebimento por acordo
direto. Os credores terão até o dia 22 de fevereiro para formular os pedidos
que devem ser feitos somente por meio de procuradores.

Rápidas

Plantão
Judicial

– Desembargador Gerson Santana Cintra e o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas são
os plantonistas desta semana no TJGO.

O
que seria isso?

– Assembleia Legislativa de Goiás está prestes a votar Projeto de Lei que cria
o Memorial da Segurança Pública.

 

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