Juiz deve seguir a lei sobre cadastro negativo de devedor

Terceira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que indeferiu pedido de inclusão de uma empresa em cadastro negativo | Foto: Reprodução

Postado em: 10-02-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
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Terceira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que indeferiu pedido de inclusão de uma empresa em cadastro negativo | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) que indeferiu pedido de inclusão de uma empresa em cadastro
negativo apenas porque os credores – uma grande construtora e um fundo de
previdência – teriam meios técnicos e recursos financeiros suficientes para
fazer diretamente a anotação restritiva de crédito. No entendimento da Corte,
embora o juiz tenha discricionariedade para decidir sobre a inclusão do devedor
em cadastro de inadimplentes – mas sempre mediante pedido do credor, nos termos
do artigo 782, 
parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil (CPC) –, ele não pode criar restrições para a medida que não
estejam previstas na própria legislação – por exemplo, exigindo comprovação de
hipossuficiência da parte credora. A ministra Nancy Andrighi, relatora do
processo no STJ, explicou que o artigo 782, parágrafo 3º, do CPC não impõe ao
magistrado o dever de determinar a negativação do nome do devedor. Assim,
afirmou, a medida coercitiva deverá ser analisada de acordo com as
peculiaridades de cada caso. Entretanto, a despeito de não haver obrigação
legal de que o juiz determine a inclusão do devedor nos cadastros restritivos,
a ministra considerou que o magistrado também não pode impor condições não
previstas na lei para acolher o pedido do credor. “Afinal, tal atitude vai
de encontro ao próprio espírito da efetividade, norteador de todo o sistema
processual”, declarou a relatora.

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Demissão de professor em início de ano
letivo

A
Terceira Turma do TST decidiu que a Associação Salgado de Oliveira de Educação
e Cultura – Universo deve indenizar um professor universitário por tê-lo
demitido no segundo dia do semestre letivo. Conforme a Turma, a dispensa no
início das aulas prejudicou o professor na busca por um novo emprego. Para o
relator, a dispensa do profissional no segundo dia do semestre letivo, quando
ele já tinha a expectativa justa e real de continuar como professor da
instituição, caracteriza abuso do poder diretivo do empregador. 

Listas tríplices das universidades não
vinculam a escolha dos reitores

O
STF indeferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento Fundamental 759,
ajuizada pelo Conselho Federal da OAB com o objetivo de que, na nomeação dos
reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das
instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair
Bolsonaro, indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas
instituições. A decisão seguiu o voto do Relator, ministro Alexandre de Moraes.

Município deve recolher contribuição
sindical de músicos contratados

A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um município a recolher
a contribuição sindical dos músicos profissionais autônomos contratados pela
prefeitura para realizar shows. Os ministros assinalaram que, de acordo com a
legislação, a obrigação de reter e repassar os valores é do contratante. O
relator do recurso de revista do sindicato, ministro José Roberto Pimenta,
explicou que, de acordo com a Lei 3.857/1960, que regulamenta a profissão de
músico, o recolhimento da contribuição cabe ao contratante, salvo se o próprio
artista já tiver recolhido o valor ao sindicato. Conforme o artigo 66 da lei,
todo contrato de músicos profissionais, ainda que por tempo determinado e a
curto prazo, seja qual for a modalidade da remuneração, obriga ao desconto e ao
recolhimento das contribuições de previdência social e do imposto sindical
pelos contratantes.

Maurício Porfírio é o novo desembargador do
TJGO

O
juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa foi escolhido, por
critério de antiguidade, para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de
Justiça do TJGO, desprovido com a aposentadoria do magistrado Olavo Junqueira
de Andrade.

Rápidas

Plantão
Judicial

– TJGO estuda centralizar plantões de primeiro grau em varas especializadas.

Polícia
Penal

– A Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio dos Núcleos Especializados
de Direitos Humanos, participa do Curso de Formação de Policiais Penais de
Goiás, promovido pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciaria.

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