Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Projeto prevê pena mais rigorosa para quem inutilizar vacina

Manoel Rocha

Postado em: 11-02-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto prevê pena mais rigorosa para quem inutilizar vacina
Manoel Rocha

O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou o
Projeto de Lei 27/21, que aumenta a
pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para
enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O PL foi apresentado pelos deputados
Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR). A proposta
segue para análise do Senado. De acordo com o projeto, o condenado será punido
com reclusão de um a cinco anos e multa. Atualmente, no
Código Penal, a pena
prevista para dano qualificado é de seis meses a três anos de detenção. “A
legislação não é condizente com o mal perpetrado”, observou o relator.
“No começo das primeiras doses, no mundo inteiro, houve casos de pessoas
que não têm espírito público e querem fazer o mal, destruindo doses de
vacina”, lamentou Mário Negromonte Jr. “A vacina salva vidas e vai
permitir retomar a economia de nossas cidades. Nada melhor do que proteger a
vacina.” O autor da proposta defendeu protocolos rigorosos para garantir a
vacinação e evitar o desperdício de doses. “Se a pessoa não tiver
condições de fazer o manejo da vacina, que não faça”, apontou. O líder da
Oposição, deputado
Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que o
projeto poderia levar à prisão do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Fontana
acusou Pazuello de ser responsável pela não utilização de milhões de testes do
novo coronavírus, que perderam o prazo de validade. O deputado
Ivan Valente (Psol-SP) alertou para o risco de o
projeto de lei atingir servidores públicos e cometer injustiças. Segundo ele,
“podemos penalizar gestores do SUS que não têm condições de pagar um advogado”.

Atividade laboral não insalubre

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A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à
uma empresa terceirizada o pagamento do adicional de insalubridade a uma
operadora de telemarketing que prestava serviços para uma empresa de energia
elétrica. De acordo com o colegiado, a parcela não é devida, porque as funções
da empregada não constam da lista de atividades insalubres elaborada pelo
extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho).

Recebimento indevido de seguro-desemprego

A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação
imposta pelo Juízo Federal de primeira instância a um homem acusado de ter
recebido indevidamente o benefício do seguro-desemprego. O relator, juiz
federal convocado José Alexandre Franco, ao analisar o caso, destacou que ao
réu havia a possibilidade de ter a plena consciência de que estava cometendo um
ilícito, pois é de amplo conhecimento da sociedade a informação de que para
receber o seguro-desemprego não pode haver vínculo trabalhista simultaneamente.

Procurador não pode dar destinação a
valores decorrentes de condenação

O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida
cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 569 para
determinar que cabe à União a destinação de valores decorrentes de condenações
criminais, colaborações premiadas ou outros acordos, desde que não haja
vinculação legal expressa. A cautelar também veda que os montantes sejam
distribuídos de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério
Público, por termos de acordo firmado entre este e o pagador ou por
determinação do órgão jurisdicional em que tramitam esses procedimentos.
Segundo a decisão, que será submetida a referendo pelo Plenário, os valores ou
bens provenientes dos efeitos da condenação criminal ou de acordos devem
observar os estritos termos do Código Penal (artigo 91, inciso II, letra b), da
Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013, artigo 4º, inciso IV) e da
Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 7º, inciso I).

Ministra aposentada Ellen Gracie retorna ao STF como
mediadora

O
presidente do STF, ministro Luiz Fux, designou a ministra aposentada Ellen
Gracie como mediadora do primeiro litígio a ser submetido ao recém-criado
Centro de Mediação e Conciliação do STF. Trata-se do processo em que se discute
a exclusividade do uso da marca iphone no Brasil, envolvendo a IGB Eletrônica,
dona da marca Gradiente, e a empresa norte-americana Apple (ARE 1266096).

Rápidas

STJ – Linha de
crédito do BNDES, recebida por cooperativa, é impenhorável.

Gravidez
precoce

Live debate medidas
para prevenção da gravidez na adolescência; evento é uma parceria entre TJGO e
Prefeitura de Goiânia
.

Luto – Esta Coluna
manifesta o mais profundo sentimento de pesar pela morte do conceituado
advogado René Ariel Dotti.

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