Novo instrumento jurídico interamericano contra o racismo

Aprovado pelo Senado, texto da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância segue para ratificação do presidente | Foto: Divulgação

Postado em: 20-02-2021 às 11h45
Por: Sheyla Sousa
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Aprovado pelo Senado, texto da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância segue para ratificação do presidente | Foto: Divulgação

Manoel Rocha

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou
o decreto que aprova a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a
Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Para começar a valer
no Brasil, o texto precisa ser ratificado pelo presidente da República. A
Convenção Interamericana Contra o Racismo foi aprovada em 2013, na Guatemala,
durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA). O texto considera
discriminação racial “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência”
baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha como
objetivo anular ou restringir o exercício de um ou mais direitos em condições
de igualdade. O pacto traz uma novidade em relação à Convenção Internacional
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em 1967 e ratificada pelo Brasil dois anos
depois. De acordo com o documento da ONU, a discriminação racial pode se dar em
domínios da vida pública, sejam eles político, econômico, social ou cultural. A
convenção da OEA é mais abrangente porque considera a discriminação também no
plano privado. O documento inova ainda ao propor o conceito de discriminação
racial indireta. Isso corre quando um critério aparentemente neutro tem a
capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a
um grupo específico. O texto considera racismo qualquer teoria, doutrina ou
ideologia que estabelecem uma relação causal entre as características físicas
de indivíduos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade.

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Conflito de
competência

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é da Vara do Trabalho de
Brasília a competência para julgar ação ajuizada por um técnico de manutenção
hospitalar de Águas Lindas (GO) contratado pela internet pela Engebio Nordeste.
Os exames admissionais ocorreram em Brasília (DF), o contrato foi firmado em Recife
(PE) e a prestação de serviços se deu em Natal (RN). Ao analisar o conflito de
competência suscitado pela Vara de Currais Novos (RN), o relator, ministro
Márcio Amaro, disse que é preciso considerar a “realidade fenomênica do mundo
atual” na aplicação da regra de competência territorial.

Sem
danos ao erário

A Primeira Turma do STJ entendeu que não há dever de
ressarcimento ao erário por parte do servidor que, após fazer curso de
pós-graduação stricto sensu sem afastamento das suas
funções, não permaneça no cargo em decorrência de exoneração. Para o colegiado,
a obrigatoriedade de permanência no cargo por período igual à duraç​ão do curso
– a “quarentena” exigida pelo 
artigo 96-A,
parágrafo 4º, da Lei 8.112/1990 – pressupõe o efetivo afastamento do
beneficiado.

Projeto
de Lei propõe mais rigor contra saída temporária de presos

O Projeto de Lei 116/21 proíbe o
benefício da saída temporária aos presos em regime semiaberto que tenham sido
condenados pelos crimes de feminicídio ou praticados contra parentes
(ascendentes e descendentes), crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a
Lei de
Execução Penal
. Apenas presos por crime hediondo não têm direito
ao benefício. “Sabemos que os crimes cruéis, nos quais há a satisfação do
autor em fazer o mal contra um ente querido, carregam consigo extrema
gravidade”, disse o deputado
Ricardo Silva (PSB-SP), autor do projeto. Segundo ele, possíveis “regalias” para os
agentes desse dano à família e à sociedade causam indignação na população.
“Esse sentimento é corroborado pela debilitada e desatualizada lei penal,
pela morosidade judicial e pela certeza de que o crime compensa”,
completou.

Presidente do TJGO debate medidas contra o
avança da pandemia

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, e os
representantes do sistema de Justiça se reuniram, na última sexta-feira (19),
para discutir novas medidas que devem ser adotadas pelo Judiciário goiano
diante do avanço da pandemia da Covid-19 no Estado.

Rápidas

TRF1Multas de trânsitos
em atraso não impedem a restituição de veículo apreendido pela PRF após
apresentação do CRLV em dia
.

Com aposentadoria do desembargador José Vildon
Valente
– Presidência do TJGO publica edital para cargo de
desembargador pelo critério de merecimento.

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