Projeto do Senado prevê anistia para os hackers da Lava Jato

Ao justificar seu projeto, Renan Calheiros afirma que as mensagens reveladas pelos acusados são "confissões inequívocas de perseguição política" - Foto: Divulgação

Postado em: 21-02-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto do Senado prevê anistia para os hackers da Lava Jato
Ao justificar seu projeto, Renan Calheiros afirma que as mensagens reveladas pelos acusados são "confissões inequívocas de perseguição política" - Foto: Divulgação

Manoel Rocha 

O senador Renan Calheiros (MDB-AL)
apresentou um projeto de lei (
PL 372/2021) que concede
anistia aos seis “hackers” denunciados pelo Ministério Público Federal na
Operação Spoofing. Essa operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 2019
para investigar a invasão de celulares de membros da Operação Lava Jato. Ao
justificar seu projeto, Renan Calheiros afirma que as mensagens reveladas pelos
acusados são “confissões inequívocas de perseguição política; da tentativa
descarada de influenciar o processo político-eleitoral, de desprezo pelos
direitos fundamentais das pessoas acusadas; de violação do dever de imparcialidade
do juiz; de quebra do dever de impessoalidade dos membros do Ministério 
Público;  da condução de tratativas internacionais fora dos canais
diplomáticos; da promoção de estranhas investigações contra autoridades
detentoras de foro especial por prerrogativa de função; de vazamento de
informações sigilosas à imprensa; além de outras ilegalidades cometidas por
aqueles que deveriam, em tese, zelar pela Constituição”. É fato inequívoco
que essas pessoas [os seis hackers] extraíram um conjunto estarrecedor de
conspirações que violaram a ordem jurídica e o estado democrático de direito
com propósitos políticos. Mas estamos diante de um encadeamento de ilegalidades
com atenuantes para uns e agravantes para os agentes investidos de poderes
públicos. As confabulações desses agentes representam um passeio de
ilegalidades pelo Código Penal — declarou o senador em sessão plenária.

Continua após a publicidade

STJ decide sobre plano de saúde a
ex-empregado

A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em três teses,
quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas
para beneficiários inativos, nos termos do 
artigo 31 da Lei 9.656/1998. Dentre as teses fixadas,
uma é a que prevê que eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação
de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam
interrupção da contagem do prazo de dez anos previsto no artigo 31 da Lei
9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de
cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado
no plano coletivo empresarial.

Garimpo sem mercúrio

O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a
suspensão da Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que institui o Licenciamento
para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado. A decisão cautelar, a ser
submetida a referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

TST considera anotação de licença médica
discriminatória

A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho, restabeleceu a condenação imposta à uma empresa ao pagamento de
indenização de R$ 2.500 a uma comerciária de Aracaju (SE), por ter registrado
as licenças médicas em sua carteira de trabalho. O juízo de primeiro grau e o
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) condenaram a empresa a pagar
indenização de R$ 2.500. Na avaliação do TRT, os registros de licenças médicas
no documento podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras, vedadas pelo
artigo 24 da CLT. Para o colegiado, a medida pode prejudicar a obtenção de novo
emprego. Para o ministro Augusto César, relator dos embargos da
comerciária à SDI-1, esse tipo de registro tem impacto negativo na imagem da
empregada em contratações futuras. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser
considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à
vaga. 

TRF1
determina devolução de veículo apreendido indevidamente

A
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a liberação de
automóvel apreendido por não apresentar a renovação do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV), não está condicionada ao prévio pagamento de
multas e despesas com transbordo.

Rápidas

Debate – Advogados e
pesquisadores criam instituto para discutir sobre o Legislativo.

TJDFT – Justiça
determina que governo providencie abrigo para idosos em situação de rua.

 

Veja Também