Reconhecimento criminal por vídeo deve ser acompanhado de outros elementos

Confira a coluna jurídica desta quinta-feira (25/2), por Manoel Rocha | Foto: divulgação/STJ

Postado em: 24-02-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
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Confira a coluna jurídica desta quinta-feira (25/2), por Manoel Rocha | Foto: divulgação/STJ

Manoel Rocha 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
absolveu um homem acusado de roubo a uma residência devido à falha no processo
de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para o colegiado, o reconhecimento
não seguiu as formalidades mínim​as exigidas pelo 
artigo
226
 do
Código de Processo Penal (CPP).As vítimas disseram ter identificado o suspeito
no vídeo que registrou outro roubo na vizinhança, dias depois. Na sequência,
fizeram o reconhecimento na polícia, por meio de fotografia, mas não o
confirmaram em juízo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a
sentença condenatória e fixou a pena em sete anos. Segundo o relator do habeas
corpus impetrado no STJ, ministro Nefi Cordeiro, a fundamentação da condenação
– embasada somente em reconhecimento fotográfico, não confirmado em juízo nem
corroborado por outras provas – não se mostra suficientemente robusta, sendo
cabível a absolvição do réu, conforme precedentes do tribunal. O ministro
destacou julgado da Sexta Turma segundo o qual o reconhecimento falho, que não
cumpra as exigências do artigo 226 do CPP, é imprestável para embasar uma
eventual condenação. Segundo ele, o reconhecimento fotográfico deve ser apenas
uma etapa antecedente ao reconhecimento presencial, não podendo servir como
prova no processo. Ao conceder o habeas corpus e absolver o réu, Nefi Cordeiro
concluiu que, “inexistindo outros elementos suficientes, mormente
porque no sistema acusatório, adotado no processo penal brasileiro, é ônus
da acusação provar que o denunciado praticou as elementares do tipo penal,
cabível a absolvição, consoante a jurisprudência desta corte”.

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Para
STF, estados e municípios podem adquirir vacinas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade,
referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os
estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas
contra a Covid-19 registradas por pelo menos uma autoridade sanitária
estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países,
caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de
72 horas para a expedição da autorização.

Cumulação
de atividades

A
2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença
que garantiu o direito de um servidor do Ministério Público da União (MPU)
exercer a advocacia por ter se inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006.O relator,
desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que os servidores do
MPU, inscritos nos quadros da OAB antes da entrada em vigor da Lei nº
11.415/2006, continuaram habilitados para o exercício da advocacia.

Projeto
prevê modalidade de loteria para financiar o SUS

O Projeto de Lei 1561/20 cria a
Loteria da Saúde, modalidade de concurso de prognósticos numéricos destinada a
financiar o SUS. Excepcionalmente, os recursos poderão ser usados para ações de
prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados determina que a
regulamentação caberá ao Ministério da Economia, respeitados o
Decreto-Lei
204/67
, que trata da exploração de loterias no País, e a Lei
6.717/79
, que autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar
os concursos da Loteria Federal. “A manutenção do SUS exige substancial aporte
de recursos, tornando sempre presente a busca de novas fontes de receita sem
que haja a necessidade de criação de novos tributos”, disse o autor, deputado
Capitão Wagner (Pros-CE).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.

Alego
aprova projeto de autoria do Judiciário goiano

A Assembleia Legislativa o Estado de Goiás, aprovou, em
primeira fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 
3312/21,
encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJ-GO). Para tanto, a matéria propõe alterar os anexos IX, XII e XIII da
Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012. A deliberação da proposta ocorreu
durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida a última quarta-feira (24).

Rápidas

Posse – O juiz substituto em segundo
grau Maurício Porfírio Rosa será empossado no cargo de desembargador pelo
presidente do TJGO, desembargador Carlos França, em solenidade nesta
sexta-feira (26), às 9 horas.

Mutirão  carcerárioDefensores da Defensoria Pública do Estado de Goiás
realizaram, no último final de semana, atendimento de internos na POG
, em Aparecida de Goiânia.


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