Como na França e Alemanha, projeto pune quem negar holocausto judeu

Projeto de Lei 4974/20 criminaliza a negação, promoção, depreciação ou trivialização do genocídio judeu na Segunda Guerra Mundial | Foto: Reprodução

Postado em: 25-02-2021 às 23h59
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Como na França e Alemanha, projeto pune quem negar holocausto judeu
Projeto de Lei 4974/20 criminaliza a negação, promoção, depreciação ou trivialização do genocídio judeu na Segunda Guerra Mundial | Foto: Reprodução

Manoel Rocha

O Projeto de Lei 4974/20 criminaliza a
negação, promoção, depreciação ou trivialização do holocausto judeu, com pena
prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa. O Holocausto foi o genocídio
ou assassinato em massa de milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei do Racismo
. Pelo texto,
obliterar ou silenciar a memória do Holocausto judeu, por exemplo, terá a mesma
pena. Hoje a Lei do Racismo já pune com reclusão de dois a cinco anos e multa
quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas,
ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada,
para fins de divulgação do nazismo. Pela proposta, a pena valerá também para o
uso de quaisquer outros símbolos, distintivos, publicações ou propagandas, para
fins de divulgação ou promoção do nazismo ou de suas ideologias associadas. “A
suástica é um dos símbolos do nazismo e não o único, sendo todas as suas
manifestações artísticas, plásticas, musicais, literárias, também peças dessa
ideologia e que, a depender do contexto, devem ser consideradas como elementos
de propaganda nazista”, ressalta Roberto de Lucena. Ainda conforme o texto, ato
do Ministério da Educação definirá a forma como símbolos, expressões artísticas
ou publicações alusivas ao nazismo e ideologias associadas poderão ser
fabricados, expostos, comercializados, distribuídos ou veiculados. Projeto não
inclui o holocausto de ciganos, armênios e russos.

Continua após a publicidade

Apenas provas policiais não justificam
pronúncia

Aplicando
a orientação firmada pelo STF, de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada
exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ​por unanimidade, reposicionou seu
entendimento e concedeu habeas corpus em favor de réu que havia sido mandado a
júri popular tão somente em razão de provas produzidas durante o inquérito
policial. Além de despronunciar o réu, o colegiado revogou sua prisão
preventiva.

Defesa de Lula

O
ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido
da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou decisão que rejeitou
prosseguimento a uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas
da Odebrecht. O ministro determinou que o magistrado de primeiro grau dê
andamento ao procedimento e analise os questionamentos da defesa.

Acidente que vitima empregada é
responsabilidade de empregadora

A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade da
Natura Cosméticos S.A. pelo acidente que resultou na morte de uma empregada
que, em táxi contratado pela empresa, voltava de audiência judicial em que
atuara como preposta. Para o colegiado, a Natura, ao contratar o transporte,
assumiu a responsabilidade por danos ocorridos no trajeto.  Segundo a
empregada, o empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus
empregados, equipara-se ao transportador e assume, portanto, o ônus e o risco
desse transporte. “O transporte fornecido gratuitamente pela empresa aos seus
empregados traz como consequência a obrigação de o empregador responder pelos
danos que lhes são causados quando transportados, conforme o artigo 734 do
Código Civil, pois ele tem o dever de garantir a integridade física da pessoa
transportada”, afirmou. 

Presidente do TJGO inaugura Coordenadoria
de Audiência de Custódia

O
presidente do TJGO, desembargador Carlos França, inaugura hoje (26) a
Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia, a Sala de Atendimento Prévio
de Saúde à Pessoa Custodiada e a Sala de Atendimento à Pessoa Custodiada
(Apec), esta última voltada para o atendimento psicossocial após as audiências
de custódia nos casos de outorga de liberdade com medidas cautelares.

Rápidas

Modernização
no TJGO

Força-tarefa atualiza acervo de
processos no setor de distribuição do 2º grau
.

STF – Estabelecer
ICMS de vendas remotas no estado de destino é inconstitucional.

Veja Também