Trindade estabelece novas restrições para conter o avanço da Covid-19

Decreto começa a vigorar nesta segunda-feira (08/03). O descumprimento das medidas pode acarretar multa de até R$65,8mil

Postado em: 08-03-2021 às 17h45
Por: Redação
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Decreto começa a vigorar nesta segunda-feira (08/03). O descumprimento das medidas pode acarretar multa de até R$65,8mil

Da redação

Nesta segunda-feira (08/03), a Prefeitura de Trindade estabelece novas normas de restrição para o exercício de atividades econômicas e não econômicas no município. As medidas visam conter o avanço da segunda onda da Covid-19. A validade das regras será revista de acordo com a situação epidemiológica de Trindade. Conforme previsto na legislação local, o descumprimento das medidas pode acarretar multa máxima de até R$ 65,8 mil.

O anúncio foi realizado pelo prefeito de Trindade, Marden Júnior, na noite do último domingo (07/03). Ao lado dele estava o presidente da Câmara Municipal, Wesley Cabeção, que garantiu o apoio do Poder Legislativo às medidas. Participaram, ainda, os secretários Rogério Taveira (Saúde) e Roberto Badur (Meio Ambiente), além de técnicos do município.

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Veja o que abre em Trindade com o novo decreto:

Atividades essenciais

Comercios varejistas e atacadistas de produtos alimentícios para subsistência humana: supermercados, hipermercados e mercearias que exerçam exclusivamente atividade varejista de alimentos, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, exceto pessoas que necessitam de acompanhamento, limitando a um acompanhante. O funcionamento será das 06h às 20hs. 

Açougues, peixarias, laticínios, frios, frutarias e verdurões.

Restaurantes e lanchonetes localizadas às margens das rodovias (com limite de 25% da capacidade de pessoas sentadas).

Agências bancárias e casas lotéricas, conforme legislação federal.

Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio limitado a 30% da capacidade total da instituição. 

Instituições religiosas com funcionamento das 07h às 21hs. Missas e cultos limitados a 20% do total de assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores e colaboradores. Aferição de todos os frequentadores. Intervalo mínimo de 3h entre atividades coletivas e outras.

Academias de ginástica e similares com capacidade total de 20%. Horário limitado entre 06h e 20h. Vedadas atividades de contato ou coletivo, como futebol, lutas marciais e outros. 

Retirada no local e delivery

Panificadoras, confeitarias e padarias poderão funcionar para retirada de produtos no local ou delivery, vedada a atividade de self-service. 

Exclusivamente para entrega (delivery)

Terão funcionamento permitido exclusivamente para modalidade entrega (delivery) com portas fechadas, sendo proibida a retirada no local para aquelas realizadas por distribuidoras de bebidas. Das 08h às 20h, de segunda-feira a sábado. Restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, pizzarias e similares das 08h às 22h. 

Indústrias

Poderão funcionar das 07h às 18h, com no máximo 75% dos colaboradores e em caso comprovado de contaminação por Covid-19, a empresa será interditada por 14 dias ou até apresentação de testagem de todos os funcionários (RT PCR) e relatório de sanitização da empresa. 

Comércio de bens e produtos não essenciais

Limitação de 60% dos empregados com funcionamento entre 06h e 18h, exclusivamente na modalidade de entrega (delivery), ou seja, de portas fechadas. 

Serviços não essenciais

Será permitido com limitação de 60% dos colaboradores, com horário de funcionamento entre 08h e 18h e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera. 

Atividades proibidas

Realização de festas, eventos, inclusive familiares e sociais, ainda que realizados em residências na zona urbana e rural. Feiras livres, bares, botecos, clubes, pesque pagues, casas e salões de festas, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercializa bebida alcoólica para consumo no local. 

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