Sem aderir ao Lockdown, Senador Canedo estabelece novas medidas contra Covid-19
Município enrijecesse normas de funcionamento das atividades na cidade, mas não segue fechamento como restante da região metropolitana
Por: Redação
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Da Redação
A partir desta quarta-feira (10/3) começa a valer um novo
decreto em Senador Canedo com validade de sete dias, podendo ser prorrogado. O
documento que inclui novas normas para o funcionamento das atividades
essenciais, e não essenciais, tem o objetivo de reduzir a transmissão e aumento
de casos de coronavirus.
A evolução do contágio e número de casos da doença no estado,
e no município, foram alguns dos pontos levados em consideração para as novas
medidas. O novo documento foi produzido após reunião do Comitê de Enfrentamento
à Covid-19, realizada de forma remota, na última segunda-feira (08).
Abaixo, algumas alterações do novo decreto. As regras
sanitárias de funcionamento, específicas para cada categoria, estão inclusos no
decreto.
• Bares e distribuidoras, poderão atender exclusivamente na
modalidade delivery, com funcionamento das 11h às 17h;
• Restaurantes, lanchonetes, padarias e outros serviços de
alimentação estão autorizados a funcionar das 6h às 20h, com 50% da capacidade,
podendo utilizar a modalidade delivery após o horário de fechamento;
• Academias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 19h, com
30% da capacidade;
• Supermercados, mercearias e similares poderão funcionar das
6h às 20h, com 50% da capacidade;
• Instituições religiosas poderão realizar até três reuniões
semanais, com no máximo 30% da capacidade;
• Estabelecimentos privados de ensino, incluindo os de nível
superior e de prática esportiva, das 6h às 20h, com até 30% da capacidade;
• Agências bancárias e casas lotéricas poderão atender
somente serviços essenciais não disponíveis de forma eletrônica, devendo
disponibilizar servidores para organização das filas e higienização com álcool
70%;
• Feiras livres poderão funcionar apenas uma vez por semana
em cada bairro, de segunda a sexta, pela manhã das 7h às 12h, à tarde das 16h
às 20h; no sábado, das 7 às 12h;
• Atividades do serviço de indústrias, transporte de
passageiros, postos de combustíveis, chaveiros, borracharias, serviços de
saúde, farmácias, drogarias, ferragistas, materiais de construção, comércio de
produtos veterinários, distribuidoras de gás e água e atividades públicas,
consideradas essenciais, não se enquadram em horários de funcionamento
especificados, mas deverão seguir as medidas sanitárias referentes ao combate
da Covid-19;
O decreto aponta, ainda, que atividades não especificadas
serão consideradas não essenciais, podendo funcionar das 9h às 16h.
Para garantir o cumprimento das medidas sanitárias, a
fiscalização será intensificada por equipes das Secretarias de Planejamento
Urbano, de Saúde; pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Guarda Civil
Municipal, com apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e dos Agentes de
Inspeção Municipal. Em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento
estará sujeito a sofrer penalidades.