CMTC tem 48h para adequar os ônibus ao decreto de Goiânia

Sentença veio em resposta após um mandado de segurança coletivo impetrado por um vereador | Foto: Wesley Costa

Postado em: 11-03-2021 às 08h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: CMTC tem 48h para adequar os ônibus ao decreto de Goiânia
Sentença veio em resposta após um mandado de segurança coletivo impetrado por um vereador | Foto: Wesley Costa

João Paulo Alexandre

O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, deferiu, na última quarta-feira (10), uma liminar em que dá 48 horas para as empresas do transporte público cumprirem o decreto municipal nº 1.757/2021 de transportarem os passageiros apenas sentados. A sentença destaca multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A normativa entrou em vigor no último dia 8 de março para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi direcionada aos representantes das empresas do transporte coletivo e à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). A sentença foi a resposta contra um  mandado de segurança coletivo  que foi ajuizado pelo vereador Ronilson Reis (Podemos) na noite do último dia 8 de março.Nele, era pedido punição aos empresários e paralisação “imediata” do serviço de transporte.

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A decisão destaca que o decreto municipal “estabelece que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar, rigorosamente, no âmbito do Município de Goiânia, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.”

O magistrado ressaltou na sentença as visitas que o parlamentar fez no Terminal Padre Pelágio e que flagrou que “continuam funcionando com usuários amontoados dentro dos ônibus, que seguem lotados, conforme vídeo divulgado pelo edil em seu perfil na rede social Instagram.” E continua ao relatar que Ronildo “não se encontrou nenhum tipo de fiscalização da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, ora Impetrada, assim como do próprio Município de Goiânia.”

A decisão aponta que, desse modo, as empresas “estão violando direito líquido e certo dos usuários ao descumprir o Decreto Municipal de Goiânia, colocando vidas e o sistema de saúde da Capital em risco. De igual modo, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos tem se mostrado omissa com relação ao seu dever de fiscalizar as empresas concessionárias.”

A decisão finaliza que as empresas têm 24 horas para comprovar todas as medidas adotadas para evitar aglomerações nos terminais. 

Situação epidêmica 

Goiás conta com 423.009 casos e 9.279 mortes causadas pelo novo coronavírus. E, apesar das empresas negarem constantemente que a taxa de contaminação é baixa nos veículos dos transporte coletivo, os usuários não acreditam nessa versão e afirmam que os ônibus são, sim, uma bomba de contaminação, já que os veículos contam com pouca ventilação e com pessoas disputando o mesmo espaço e as mesmas barras de ferro. 

Diante dessa situação, o juiz José Proto pontuou que a pandemia do coronavírus tem causado diversos prejuízos em diversos setores da economia e sociedade. “Também é fato notório que a contaminação pelo vírus em comento é extremamente acelerada, ainda mais,com o surgimento de novas variantes do SARSCoV-2 em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes, impondo-se a necessidade de adoção, pelo Estado – através do órgãos competentes – de inúmeras medidas de prevenção”, traz a decisão. 

O juiz destacou que, já no primeiro dia de decreto, as empresas não obedeceram o decreto e “os ônibus continuaram a rodar com passageiros, em pé, o que viola e desconfigura os méritos do ato administrativo, pela absoluta ausência de fiscalização, tanto na Capital, quanto na região metropolitana.” Além disso, pontuou que o problema do transporte coletivo não é de hoje e que “sempre aconteceram”.

O magistrado reforçou as colocações das empresas que alegam que sempre adotaram medidas para conter o novo coronavírus. Porém, ele as classifica como “inócuas”. “tanto vero que houve a necessidade da edição do comando legal que ampliou as restrições, dada a elevada capacidade de transmissão que o novo coronavírus dispõe, de modo que, através de estudos realizados pelas autoridades competentes, o transporte de pessoas em pé, no ônibus, não respeitaria o distanciamento social adequado.”

José Proto afirmou que assuntos referentes ao transporte coletivo “merecem especial atenção, pois nem todos os usuários podem trabalhar remotamente ou possuem veículo próprio para se locomoverem. Ainda para que muitos possam cumprir as medidas de isolamento social e ficarem em casa, muitos outros precisam continuar trabalhando.” 

“É importante ter em mente que a saúde da população vem em primeiro lugar e que fornecer nível de serviço adequado para permitir os deslocamentos dos passageiros viajando sentados e não em pé como exige a norma editada pelo Município de Goiânia, que, por isso mesmo, deve fazê-la respeitar independentemente de ser acionado judicialmente para tal finalidade. Ou se edita norma cogente para ser cumprida ou melhor que se mantenha inerte”, pontua o juiz. 

Por meio de nota, a CMTC disse que “como órgão gestor está cumprindo o decreto da prefeitura de Goiânia naquilo que lhe compete organizar e fiscalizar a prestação do serviço. A CMTC adianta ainda que não foi notificada da decisão.” O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (SET) também afirmou que as empresas que ainda não foram notificadas da sentença e que vão se pronunciar quando tomarem conhecimento.  

Vereador critica donos das empresas de transporte 

O vereador Ronilson Reis (Podemos) contou que recebeu diversas denúncias em seu gabinete sobre a superlotação nos terminais de Goiânia. Por isso, decidiu ir in loco para ver a situação. “Eu encontrei ônibus lotados, filas com pessoas uma em cima da outra e sem qualquer pessoa para orientar. Ou seja, os ônibus funcionando normalmente,  mas sem nenhum tipo de cumprimento do decreto municipal”, conta.

O parlamentar destaca que protocolou o mandado de segurança coletivo por volta das 21 horas da última terça-feira (9) e recebeu a resposta às 11 horas da manhã da última quarta-feira (10). “Isso é o que deveria ter sido feito há muito tempo. Os maiores estelionatários são esses empresários do transporte público, que prometem um serviço que sequer é entregue à população”, assevera. 

Ronildo afirma que o que foi acertado entre a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), Ministério Público de Goiás (MP-GO), Procon Goiás e os empresários não está sendo cumprido. “A reclamação é a mesma. Há a necessidade de mais ônibus, mas na teoria é uma coisa e na prática é outra. Essa liminar ainda traz que as empresas devem apresentar relatórios que comprovem o que está sendo cumprido”, sublinha. 

Por fim, o parlamentar lista outros problemas existentes no sistema do transporte coletivo. “Não há investimento há tempos, os ônibus teriam que melhorar, os terminais são uns lixos e faltam produtos para proporcionar higiene como álcool em gel. Eu percebo que os terminais são os maiores reprodutores de vírus. Não tem UTI e os ônibus estão lotados”, finaliza. (Especial para O Hoje) 

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