Fiscal multa ônibus em Goiânia e manda passageiro descer

Fiscalização visa o cumprimento do decreto em que deve-se respeitar o transporte de passageiros sentados na região Metropolitana da Capital | Foto: Wesley Costa

Postado em: 15-03-2021 às 23h58
Por: Sheyla Sousa
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Fiscalização visa o cumprimento do decreto em que deve-se respeitar o transporte de passageiros sentados na região Metropolitana da Capital | Foto: Wesley Costa

João Paulo Alexandre

O imbróglio do transporte coletivo na Grande Goiânia continua dando o que falar. Apesar de caminhar a passos lentos, algumas medidas estão sendo tomadas. Na Capital, por exemplo, a fiscalização nos terminais está mandando os passageiros descerem dos veículos em que as pessoas forem flagrados em pé. Porém, isso acontece em alguns terminais. Já em Aparecida de Goiânia, mais de 70 veículos já foram multados por superlotação.

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia está atuando nos terminais Goiânia Viva, Parque Oeste Industrial, Recanto do Bosque, Bandeiras e Isidória. Os guardas ficam nessas localidades durante o horário do pico – das 5h30 às 8h e das 17h às 19h30. Os agentes pedem para que os passageiros que estejam em pé desçam do veículo e esperem o próximo. A corporação destaca que não houve nenhuma ocorrência e que a população está obedecendo. “Os ônibus só podem sair de dentro dos terminais alimentadores com a capacidade máxima de pessoas sentadas”, traz a GCM.

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Já em Aparecida de Goiânia, as fiscalizações ocorreram nos terminais Garavelo, Veiga Jardim, Cruzeiro e Araguaia. A prefeitura da cidade destaca que a fiscalização engloba a portaria nº 18/2021, que foi publicada no último dia 7 de março e que ressalta que as empresas devem prestar atenção ao limite da capacidade de passageiros sentados e que não pode haver clientes dentro do veículo após os bancos dos veículos forem preenchidos. Os passageiros nos terminais também devem obedecer a distância de um metro entre um e outro na fila.

Resultado

De acordo com a prefeitura da cidade, o terminal Garavelo foi notificado e multado por não possuir alvará de funcionamento e promover aglomeração de usuários de ônibus. Já no Terminal Cruzeiro, 32 veículos foram autuados por infração do decreto após saírem com passageiros em pé.

A medida é tida como necessária para evitar a propagação da Covid-19 nos terminais.  “As empresas de ônibus precisam cumprir suas obrigações, observar as medidas em vigor, não promover aglomerações em seus ônibus, mas garantir dignidade para o ir e vir das pessoas”, diz o fiscal Rogério Ferreira. Segundo ele, a medida também traz dignidade para os usuários que dependem do transporte público.

“Nossas equipes estão trabalhando diuturnamente no sentido de garantir o cumprimento do nosso decreto e punir infrações. O transporte coletivo também está sendo fiscalizado, pois é necessário que as concessionárias cumpram medidas estabelecidas para evitar a proliferação da Covid-19. Não é permitida a superlotação dos ônibus, ou seja, todos os passageiros deverão ficar acomodados nos assentos”, explicou o secretário municipal de Segurança Pública de Aparecida, Roberto Cândido.

Ainda o desrespeito

Apesar de muitas ações, algumas situações tiram o sossego dos usuários do transporte coletivo. Mesmo após o prazo de 48 horas dado pela Justiça para que os passageiros fossem transportados apenas sentados, os relatos de alguns clientes eram de que os terminais ainda tinham episódios de superlotação, desrespeito ao distanciamento social, atrasos e ônibus parados nos terminais.

A babá Fram Sousa destaca que a linha 003 (T. Maranata/ Av. Itália/ Rodoviária) estava com vários passageiros em pé, da Rodoviária de Goiás até o Terminal das Bandeiras. Porém, a situação só melhorou ao chegar ao terminal, onde os passageiros que estavam em pé tiveram que descer do veículo. Somente assim, o veículo pôde prosseguir viagem. “Tem acontecido muito isso. Os ônibus estão saindo dos terminais com os passageiros sentados, mas logo ficam lotados ao rodar pela cidade. Infelizmente não temos o que fazer. O transporte coletivo nunca melhora”, criticou Fram.

A mulher conta ainda que, como os veículos saem só com os passageiros sentados, filas enormes se formam por conta da demora dos próximos ônibus.  “Acontece que a demanda é muito grande e são poucos veículos. Chega um ônibus, mas nem todo mundo consegue ir sentado. O próximo ônibus demora e a lotação no terminal continua”, relata.

Por meio de nota, a Companhia de Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) destaca que “desde a vigência do decreto da Prefeitura de Goiânia para o transporte de somente pessoas sentadas tem feito o que lhe cabe como órgão gestor no serviço e atendimento ao usuário. A Companhia conta com o apoio da Guarda Civil Metropolitana em cinco terminais de Goiânia e da Polícia Militar nos nove (09) do Eixo Anhanguera.”

A empresa solicitou que atividades como zeladoria e diaristas possam ser escalonadas pelo patronal como medida de diluição de demandas dentro dos terminais. “Pelo decreto, somente trabalhadores de serviços e atividades essenciais devem estar no sistema nos primeiros horários da manhã, ou seja, colaboradores e servidores da saúde, do setor farmacêutico, alimentação e da indústria”, finaliza o texto. 

Transporte coletivo judicializado 

O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, deferiu, na última quarta-feira (10), uma liminar em que dava 48 horas para as empresas do transporte público cumprirem o decreto municipal nº 1.757/2021 de transportarem os passageiros apenas sentados. A sentença destaca multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A normativa entrou em vigor no último dia 8 de março para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi direcionada aos representantes das empresas do transporte coletivo e à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). A sentença foi a resposta contra um mandado de segurança coletivo que foi ajuizado pelo vereador Ronilson Reis (Podemos) na noite do último dia 8 de março.Nele, era pedido punição aos empresários e paralisação “imediata” do serviço de transporte.

A decisão destacou que o decreto municipal “estabelece que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar, rigorosamente, no âmbito do Município de Goiânia, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.”

O magistrado ressaltou na sentença as visitas que o parlamentar fez no Terminal Padre Pelágio e que flagrou que “continuam funcionando com usuários amontoados dentro dos ônibus, que seguem lotados, conforme vídeo divulgado pelo edil em seu perfil na rede social Instagram.” E continua ao relatar que Ronildo “não se encontrou nenhum tipo de fiscalização da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, ora Impetrada, assim como do próprio Município de Goiânia.”

A decisão apontou que, desse modo, as empresas “estão violando direito líquido e certo dos usuários ao descumprir o Decreto Municipal de Goiânia, colocando vidas e o sistema de saúde da Capital em risco”. De igual modo, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos tem se mostrado omissa com relação ao seu dever de fiscalizar as empresas concessionárias.”

A decisão finalizava dando o prazo de 24 horas para que as empresas comprovarem todas as medidas adotadas para evitar aglomerações nos terminais. (Especial para O Hoje) 

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