Assim como em outras cidades da região, Senador Canedo também adotará decreto municipal

Normas estabelecem o funcionamento do comércio com restrições de dias e horários de funcionamento. Apenas alguns setores poderão funcionar o dia todo | Foto: Prefeitura de Senador Canedo

Postado em: 18-03-2021 às 15h30
Por: Redação
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Normas estabelecem o funcionamento do comércio com restrições de dias e horários de funcionamento. Apenas alguns setores poderão funcionar o dia todo | Foto: Prefeitura de Senador Canedo

Jailson Sena

Se juntando a Goiânia e Aparecida de Goiânia, Senador Canedo também adotará medidas próprias para administrar a questão da abertura e fechamento do comércio. Com o decreto publicado ontem (17/03), estabeleceu-se que o comércio poderá seguir aberto, mas com algumas restrições. Segundo a prefeitura, a alta adesão dos comerciantes em seguir as normativas do decreto anterior colaboraram para a manutenção do atual modelo.

A decisão vai contra a determinação do Governo do Estado, que determina a abertura e fechamento pelo período de 14 dias. O decreto, que tem validade de uma semana, define dias e horários específicos para funcionamento do comércio na cidade, desde que siga os protocolos de saúde. Também haverá fiscalização contínua. Entre as principais restrições estão o funcionamento de parte do comércio de segunda a quinta com fechamento total de sexta a domingo. 

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As exceções ficam para os setores de bares e restaurantes que poderão funcionar de segunda a sexta via delivery, das 11h até às 17h. No sábado, será permitida a modalidade de entrega entre 11h até às 14h. No domingo, haverá proibição de qualquer modalidade de funcionamento.

No caso de restaurantes, lanchonetes, padarias e outros serviços de alimentação, entre 06h e 20h (segunda a sexta) e até às 13h (sábado), poderá funcionar apenas na modalidade de pegue e leve. Após os horários de término, o delivery será permitido. No domingo, ocorrerá proibição de qualquer modo de atendimento. 

Ainda na lista de exceções também entram as indústrias com funcionamento 24 horas (setor de alimentos, higiene pessoal, farmacêutica, e seus insumos), postos de combustíveis, transporte de passageiros, borracharias, oficinas mecânicas, chaveiros, distribuidores de gás e atividades de entidades públicas.

Já escolas privadas do ensino infantil e fundamental 1 juntamente com igrejas, também poderão funcionar, mas com restrição de dias e horários além de restringir a lotação de cada espaço.

 

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