Cresce procura por testamentos em Goiás

Quantitativo teve alta de 34% ante os últimos anos | Foto: Reprodução

Postado em: 20-03-2021 às 08h30
Por: Augusto Sobrinho
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Quantitativo teve alta de 34% ante os últimos anos | Foto: Reprodução

Daniell Alves

Em Goiás aumentou em 42% a procura por testamentos durante a pandemia, aponta o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO). De acordo com o balanço, 868 documentos foram cadastrados no segundo semestre do ano passado, contra 612 registros no mesmo período do ano de 2019.

Se considerado os 12 meses de cada ano, o quantitativo de testamentos efetuados também teve alta de 34% ante os dois últimos anos. Os dados mostram que o número é superior à média histórica estadual, que apontava o crescimento médio de somente 7,70% por ano desde 2010.

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Este aumento ocorreu por conta da crise sanitária que fez com as pessoas parassem para pensar na morte. É o que explica o presidente da CNB/GO, Alex Valadares Braga. Com milhares de pessoas morrendo ao redor do mundo por conta da Covid-19, os goianos começaram a planejar a herança, antecipando o tema em debates familiares.

“As pessoas passaram a ver os testamentos como uma garantia de suas vontades em caso de morte. A crise de saúde mundial fez muitas pessoas refletirem sobre o destino de seus bens, para que sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas, em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares e garanta a segurança jurídica aos envolvidos”, observa.

Além disso, outro ponto contribuiu com este aumento histórico: o documento poder ser requerido de maneira eletrônica. Desde o início da pandemia, foram mais de 37 mil atos notarias registrados de forma digital, informa o CNB.

Na plataforma digital, as pessoas podem atestar suas vontades perante um tabelião em videoconferência. Há uma estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, e os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial.

Após a morte

O testamento é um documento pelo qual a pessoa declara para quem pretende deixar os seus bens após a morte. O ato é concretizado na presença de duas testemunhas que não podem ser beneficiárias do registro. A presença de um advogado é opcional e o documento pode ser alterado ou revogado enquanto o requerente estiver vivo e lúcido. A validade tem início após a morte o testador.

De acordo com o CNB, quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Requisitos

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

Segundo o Colégio Notarial, um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. No entanto, a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

Público e privado

Diferentemente do particular, o testamento público é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, informa o CMB. A existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário. Caso exista testamento, o inventário deverá ser judicial, exceto se houver decisão judicial que autorize a lavratura do inventário em cartório.

 Os cidadãos também podem optar pelo testamento cerrado ou secreto, que é escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento. (Especial para O Hoje)

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