Liminar do TJGO autoriza que empresas do ramo alimentício funcionem em shoppings
Segundo a decisão, o funcionamento é permitido para as modalidades delivery, take away e drive trhu | Foto: reprodução
Por: Nielton Soares
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Da redação
O juiz José Proto de Oliveira, do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), concedeu uma liminar, na manhã desta segunda-feira (22/03),
garantindo o funcionamento dos estabelecimentos que vendem produtos
alimentícios em shoppings centers, centros comerciais e galerias. A permissão é
apenas para as modalidades delivery, take away e drive trhu.
O magistrado entendeu que são “razoáveis e adequadas” as
decisões de restrições ao comércio não essencial, ainda mais neste momento
extremo. Porém, ressaltou que não é o caso das empresas que comercializam
produtos alimentícios em shoppings centers. Assim, segundo ele, elas estão
inseridas no mesmo rol das empresas essenciais.
A liminar foi uma resposta ao mandado de segurança impetrado
pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis e Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e
Comerciais (Secovi Goiás), contra o Decreto 1897, da Prefeitura de Goiânia.
Decreto do Estado
O documento do Paço obriga o fechamento do comércio
considerado não essencial, incluído os estabelecimentos varejista de alimentos
que estão dentro de shoppings centers. Essa nova decisão é mais rígida do que
prevê o decreto estadual, publicado na última terça-feira (16/03), que autoriza
o funcionamento destes estabelecimentos.
“O Decreto Municipal também não aplica a isonomia e o
princípio da igualdade ao tratar o comércio varejista de produtos alimentícios
de forma diferente”, argumentou o Secovi Goiás no pedido que foi atendido pela
Justiça do Estado.