Advogada que exigiu tratamento com cloroquina é condenada

Ela teria coagido médicos por não prescreverem tratamento recomendado pelo presidente. | Foto: Reprodução

Postado em: 23-03-2021 às 09h59
Por: Pedro Jordan
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Ela teria coagido médicos por não prescreverem tratamento recomendado pelo presidente. | Foto: Reprodução

Pedro Jordan

Em Santos, o juiz Guilherme de Macedo Soares da segunda vara Juizado Especial Cível condenou uma advogada, que tentou coagir os médicos que a atenderam a prescrever cloroquina e azitromicina. 

Os juristas chamam essa situação de “efeito Dunning-kruger”, que se caracteriza por um fenômeno que uma pessoa tem pouco conhecimento sobre determinado assunto, mas acreditam saber mais que outros que estão melhor preparados, e procuram induzir estes a fazerem decisões erradas, que trazem resultados não efetivos. Esse efeito também impede a pessoa de reconhecer os próprios erros, ou seja, sofrem de uma superioridade ilusória.

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O efeito Dunning-Kruger pode ser definido como um fenômeno que leva indivíduos que possuem pouco conhecimento sobre um assunto a acreditarem saber mais que outros mais bem preparados, fazendo com que tomem decisões erradas e cheguem a resultados indevidos; é a sua incompetência que restringe sua capacidade de reconhecer os próprios erros. Estas pessoas sofrem de superioridade ilusória.

Vamos ao caso

A advogada sentiu sintomas de tosse seca e calafrios e se dirigiu a um hospital particular. Ela solicitou que fosse realizado o teste para Covid-19, e no mesmo momento, também já pediu para que fossem utilizado os medicamentos Cloroquina e Azitromicina (Ambos não tem eficácia comprovada cientificamente contra o CoronaVírus). 

Pelo motivo de não ter a garantia que estes iriam funcionar, e ainda poderem trazer sequelas, o médico recusou a recomendar a utilização dos mesmos. A paciente se identificou como advogada, e argumentou que assinaria qualquer termo que precisasse para poder fazer uso deles, ou melhor, exigiu que nas palavras dela “autorizassem o remédio do presidente”.

O médico continuou firme em sua posição, pois de acordo com ele, “recomendar esse uso iria contra a orientação científica e juramento de sua profissão.”

Não satisfeita, a paciente prometeu processar o médico e o hospital por não terem atendido ao pedido dela. Ela em suas redes sociais fez duras postagens, onde chamou o médico de “comunista”, uso de palavras pesadas, e ainda por cima, expos o nome completo, número do registro do profissional de saúde e da unidade.

Julgamento

O juiz analisou os fatos e cita que o quadro de extremismo político tem contaminado uma discussão que deve ser tratada pela ciência. Ele reforça que não deve entrar no mérito sobre se os remédios em questão tem eficácia ou não, mas que, a grande maioria da comunidade científica tem se posicionado contra a utilização dos mesmos com base em estudos contínuos.

Na sentença, ele afirma que cabe ao profissional médico receitar ou não a utilização de um medicamento, e que se o paciente não concorda, deve se dirigir a outro e realizar uma nova consulta para, se caso este novo doutor concordar, fazer a receita do mesmo.

“A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o ‘que der e vier’, e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa. A sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome da ré, a começar por este julgador: RECEBA MINHAS SINCERAS DESCULPAS!”, escreveu o juiz na decisão que também determinou a exclusão definitiva da postagem ofensiva contra o médico.

Decisão

Foi pedido pela vítima a indenização de 20 salários mínimo, e uma publicação de retratação por conta da difamação sofrida nas redes sociais. Na decisão o juiz reduziu para o pagamento de dez salários mínimo, e excluiu o direito de retratação, pois segundo ele, como a rede de seguidores da advogada é formada por pessoas que compactuam do pensamento dela, essa retratação não terá efeito significativo na reputação do médico ou da unidade de saúde.

O processo é de número 1010084-11.2020.8.26.0562 

Link para ver na íntegra a decisão https://www.conjur.com.br/dl/decisao-cloroquina.pdf 

 

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