MP-GO recomenda que prefeito de Trindade cumpra decreto estadual

Promotor de Justiça justifica adoção da medida por Marden Jr. para conter situação de calamidade da Covid-19 na cidade | Foto: reprodução

Postado em: 24-03-2021 às 10h30
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: MP-GO recomenda que prefeito de Trindade cumpra decreto estadual
Promotor de Justiça justifica adoção da medida por Marden Jr. para conter situação de calamidade da Covid-19 na cidade | Foto: reprodução

Nielton Soares

Ao prefeito de Trindade, Marden
Jr (Patriotas), e ao secretário municipal de Saúde, Rogério Taveira Miguel, o Ministério
Público de Goiás (MP-GO) expediu, nessa terça-feira (23/03), uma recomendação para
que o município adeque o Decreto Municipal nº 1.434/2021 ao documento estadual,
com mais restrições a circulação de pessoas.

A recomendação ao prefeito e ao secretário foi assinada pelo promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho
Melo. Segundo o documento, os gestores devem observar criteriosamente e
enquanto permanecerem em vigor os parâmetros e recomendações constantes das
normativas estaduais.

Continua após a publicidade

Melo aponta que há situação de
calamidade “neste momento em Trindade”. Ele cita a classificação do Mapa de
Risco divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, como prova da situação atual. 

O prazo de resposta à
recomendação é de um dia, devendo ser ela acompanhada de documentos
comprobatórios.

Mapa de Risco

Em fevereiro deste ano, notas
técnicas da SES instituíram o Mapa de Risco do Estado, com a classificação das
regiões de saúde em situações epidemiológicas – de alerta, crítica e de
calamidade – de acordo com os indicadores previamente estabelecidos.

A análise é técnica e está sendo
atualizada semanalmente, o que tem instruído as necessárias ações a serem
adotadas pelos municípios, de acordo com a classificação da respectiva região
de saúde.

Colapso na Saúde

O promotor de Justiça indicou
também a responsabilidade sanitária, decorrente de maior restrição ou
flexibilização em relação às regras estaduais, é do município, ou seja, os
prefeitos e os gestores da saúde devem se atentar para o compromisso público, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Em decorrência das respectivas
responsabilidades sanitárias, tanto o prefeito quanto o secretário de Saúde
devem agir proporcionalmente à capacidade de atendimento do sistema de saúde
disponível à população da cidade, sob pena de causar colapso com repercussões
em todo o Estado”, cita no documento.

Atualmente, a Saúde do Estado de
Goiás apresentou 100% de taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) e 79,60% dos leitos de enfermaria para casos de Covid-19 sob a gestão.

 

Veja Também